O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal
(STF), concedeu indulto a seis condenados na Ação Penal (AP) 470 e
declarou extinta a punibilidade desses sentenciados. O ministro
esclarece que sua decisão segue orientação do Plenário da Corte firmada
em 10 de março deste ano, quando foi concedido o benefício ao
ex-deputado federal João Paulo Cunha, também condenado no mesmo
processo.
As decisões proferidas nesta terça-feira (22) ocorreram nas Execuções
Penais (EPs) relativas aos ex-deputados federais Roberto Jefferson (EP
23), Pedro Henry (EP 21), Romeu Queiroz (EP 12) e Carlos Alberto
Rodrigues Pinto (EP 17), e também referentes a Rogério Tolentino (EP 20)
e Vinícius Samarane (EP 18).
O ministro acolheu manifestação do Ministério Público Federal (MPF),
segundo a qual os condenados preencheram os requisitos legais para a
obtenção do indulto. De acordo com o MPF, as informações constantes nos
autos ainda indicam a inexistência de falta grave no curso das
execuções.
Com base nesses elementos, o ministro Barroso explicou que os
sentenciados se ajustam aos critérios definidos pelo Decreto 8.615/2015,
da Presidência da República, que trata do indulto natalino. O decreto,
por sua vez, segue o padrão usual para a concessão do benefício já
observado desde 1998, com pequenas variações.
FT/AD
Leia mais:10/03/2016 - Plenário confirma requisitos legais e concede indulto a João Paulo Cunha
10/03/2016 - Ministro Luís Roberto Barroso concede o indulto a Delúbio Soares
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