A
Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 100 mil o
valor de cada indenização por dano moral que a Aeróleo Táxi Aéreo S.A.
vai pagar à filha e à mulher de um mecânico de voo morto na queda de um
helicóptero. O acidente ocorreu em outubro de 1982 e também causou a
morte do então candidato a governador da Bahia Clériston Andrade, do seu
vice, o deputado federal Rogério Rego, e de mais nove pessoas.
A
aeronave decolou de Itapetinga (BA) para Caatiba (BA), mas a chegada
não foi possível devido a uma tempestade. Os pilotos, então, tentaram
retornar, porém o helicóptero bateu em uma montanha, e nenhum dos
passageiros sobreviveu. Segundo o Centro de Investigação e Prevenção de
Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), os comandantes contribuíram para o
acidente, porque, diante da situação adversa, abondaram o voo visual e
começaram a operar por instrumentos, sem a devida capacitação.
Na
ação judicial, a filha e a mulher do trabalhador pediram o pagamento de
pensões mensais e indenização pelos danos morais por considerarem
evidente a culpa da empresa, que determinou a realização da viagem,
mesmo ciente das condições meteorológicas perigosas. A Aeróleo, em sua
defesa, afirmou que o acidente decorreu de caso fortuito externo –
imprevisível, inevitável e estranho às atividades de táxi aéreo (artigo
393 do Código Civil).
O
juízo da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), cidade em que as
familiares do mecânico residem, condenou a empresa a pagar R$ 50 mil
para cada uma delas, a título de indenização por danos morais, e pensão
mensal até a data em que ele completaria 68 anos. Segundo o juiz, não
cabe falar em caso fortuito nesta situação, porque o trabalho em
condições climáticas adversas faz parte da rotina do serviço de táxi
aéreo.
A
sentença concluiu que a culpa da Aeróleo, representada pelos pilotos,
era notória, pois o relatório do Cenipa apresentou elementos que
caracterizam a responsabilidade dos comandantes pelo infortúnio, uma vez
que optaram por efetuar o trajeto em condições impróprias, sem a
habilitação técnica para realizar voo por instrumentos. "Portanto,
submeteram os passageiros a elevado e desnecessário risco", concluiu.
TST
Após
o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manter a decisão do
juiz, a filha e a mulher do mecânico recorreram ao TST para pedir o
aumento da indenização. O relator, ministro Emmanoel Pereira, votou pelo
provimento do recurso. Ele afirmou que a dor da perda de um familiar é
imensa, principalmente em casos como este, em que o parente é pai e
esposo das autoras da ação. "Nesse sentido, entendo que o valor de cada
uma das indenizações deve ser majorado para R$ 100 mil", concluiu.
A decisão foi unânime.
(Guilherme Santos/CF)
Processo: RR-100400-10.2007.5.01.0071
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