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quinta-feira, 31 de março de 2016

Odebrecht deve seguir lei brasileira para supervisor contratado por mina de diamante em Angola

Odebrecht deve seguir lei brasileira para supervisor contratado por mina de diamante em Angola

  


A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a Construtora Norberto Odebrecht S.A. e um supervisor contratado no Brasil para atuar na exploração de minas de diamante em Angola. Como houve transferência para o exterior, os ministros aplicaram no caso as normas brasileiras de proteção ao trabalho mais favoráveis que a legislação daquele país.
O supervisor disse que foi compelido pela construtora a firmar contrato com a Sociedade de Desenvolvimento Mineiro de Angola (SDM), mas que a própria Odebrecht pagou os salários, as passagens de ida e volta e dirigia as atividades na mina. Segundo o trabalhador, houve fraude para impedir o seu acesso às garantias da legislação brasileira, como a jornada de trabalho não superior a 44h semanais, que em Angola pode chegar a 54h.
Ao contestar a ação judicial, a Odebrecht afirmou que apenas representou a SDM no processo de contratação, que seria a empregadora de fato. Por se tratar de empresa estrangeira, a construtora defendeu a aplicação dos direitos trabalhistas previstos nas leis angolanas, nos termos do artigo 14 da Lei 7.064/1982, que dispõe sobre a situação dos brasileiros contratados para prestar serviços no exterior.
O juízo da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) julgou procedente a ação para reconhecer o vínculo diretamente com a Odebrecht e submeter o caso às normas brasileiras sobre horas extras, repouso semanal remunerado, 13º, férias, FGTS e seguro desemprego, pois a construtora foi quem realmente realizou as atribuições de empregador. A sentença fundamentou-se na Lei 7.064/1982, entendendo que houve transferência de empregado contratado por empresa sediada no Brasil para prestar serviços no exterior.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a decisão, considerando "indisfarçável o intuito da construtora de fugir à aplicação da legislação pátria". O acórdão regional destacou que a Odebrecht reconheceu a ilegalidade de sua atitude ao firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a considerar, nesse tipo de situação, as leis mais benéficas ao empregado.
TST
O relator do agravo de instrumento da empreiteira ao TST, ministro Vieira de Mello Filho, ressaltou que a conclusão do Regional está em conformidade com a Lei 7.064/1982 e a CLT. Após analisar o quadro descrito pelo TRT, ele considerou nulo o ato que identificava a SDM como empregadora. "O documento se prestou tão somente a afastar do empregado a proteção da legislação trabalhista pátria", concluiu.
A decisão foi unânime, mas a construtora apresentou embargos de declaração ainda não julgados.
(Guilherme Santos/CF)

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