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quarta-feira, 23 de março de 2022

STF: Governador de Rondônia contesta validade de lei sobre a organização da Polícia Penal estadual

 

Governador de Rondônia contesta validade de lei sobre a organização da Polícia Penal estadual

Para ele, a norma, objeto de emendas legislativas, viola a iniciativa privativa do chefe do Executivo estadual para dispor sobre organização da administração pública.

23/03/2022 16h20 - Atualizado há

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7094) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o governador de Rondônia, Marcos Rocha, questiona a validade de dispositivos da lei estadual que trata de aspectos de organização da Polícia Penal Estadual. O ministro André Mendonça é o relator da ação.

O governador afirma que a Lei Complementar estadual 1.102/2021 foi objeto de emendas legislativas que violaram a iniciativa privativa do chefe do Executivo estadual para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública. Segundo ele, houve violação ao princípio da separação dos Poderes, pois as emendas extrapolaram as competências do Poder Legislativo estadual ao interferirem nas competências de órgãos e servidores, nos requisitos para a nomeação para o cargo de Direção Geral e nas prerrogativas dos policiais penais, entre outros pontos de competências exclusiva do governador.

O chefe do Executivo argumenta, ainda, que, ao conferir aos policiais penais a prerrogativa de serem custodiados em sala própria, se presos, a lei complementar estadual violou a competência privativa da União para legislar sobre direito processual penal, no qual se insere o regime jurídico das prisões.

SP/CR//CF

 

 

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