Ministro Toffoli suspende pagamento de dívida do RJ com a União por três meses
Na decisão, o ministro considerou que, caso o governo federal execute as garantias por inadimplência do estado, serviços essenciais no Rio de Janeiro podem ser comprometidos.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por três meses, do pagamento das dívidas do Estado do Rio de Janeiro com a União, que não poderá, no período, executar medidas de contragarantias contra o ente federativo. Ele também assegurou ao estado, pelo mesmo prazo, a sua manutenção no Regime de Recuperação Fiscal (RFF), previsto na Lei Complementar (LC) 159/2017, e proibiu sua inscrição nos cadastros de inadimplentes. Em 25 de abril, será realizada uma audiência de conciliação.
As medidas foram tomadas em liminar deferida na Ação Cível Originária (ACO) 3457. Em abril do ano passado, Toffoli havia determinado à União que mantivesse o estado no RRF até que fosse regulamentado o novo regime, previsto na LC 178/2021, que prevê a migração dos entes federados submetidos à sistemática anterior.
De acordo com o relator, no último dia 25, o Ministério da Economia anunciou ter recusado o Plano de Recuperação Fiscal (PRF) apresentado pelo estado à União, baseado em manifestação desfavorável da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No entanto, o ministro observou que a própria PGFN reconheceu que o governo fluminense cumprira exigências referentes à limitação das despesas primárias, à adoção de gestão financeira centralizada e à privatização de estatais.
O relator afirmou que a solução do conflito deve se desenvolver por meio da cooperação entre os membros da federação, e sua condução exige o diálogo entre os envolvidos na política pública de recuperação fiscal. Ele citou, ainda, as dificuldades nas finanças do estado e a realidade econômica e social da população fluminense.
RP/AD//EH
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Processo relacionado: ACO 3457
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