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quarta-feira, 23 de março de 2022

TSE arquiva consulta sobre redução do preço de combustível em ano eleitoral

 

TSE arquiva consulta sobre redução do preço de combustível em ano eleitoral

Questionamento analisado na sessão administrativa desta terça (22) foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU)

Sessão do TSE - 22.03.2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão administrativa desta terça-feira (22), arquivou consulta formulada pela Advocacia-Geral da União (AGU) que questionava se é possível, em ano eleitoral, a redução, a partir de lei aprovada pelo Congresso Nacional, da alíquota de impostos e contribuições sobre produtos e insumos. Por unanimidade, o Plenário decidiu não conhecer da consulta, o que quer dizer que o julgamento não será levado adiante para análise do mérito da questão, que envolve, entre outros pontos, a diminuição do preço dos combustíveis.

Na consulta, a AGU questionou se “a redução, em ano eleitoral, de alíquota de impostos e contribuições sobre produtos e insumos, realizada por meio de proposta legislativa e medidas posteriores de implementação, e que se baseia em estudos técnicos e econômicos, esbarra na vedação prevista no § 10 do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997”.

De acordo com a AGU, “alguns insumos e produtos, a exemplo de petróleo, medicamentos e trigo [...] estão sujeitos à variação cambial, que, diante de determinadas questões macroeconômicas e de pressão internacional ou doméstica, podem experimentar variações significativas em seus valores, com consequente impacto econômico interno relevante e repercussão sobre cadeias produtivas, relações de consumo e de emprego”.

Com base nesse argumento, a AGU afirma compreender que é dever da União, dos estados e dos municípios “adotarem medidas, seja em anos eleitorais ou não, para manter o regular funcionamento da economia e a adequada oferta e demanda de produtos, bem como para garantir o bem-estar social”.

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) e a assessoria técnica do TSE opinaram pelo não conhecimento da consulta, com o argumento de que a Corte Eleitoral não poderia fazer uma análise sobre caso concreto.

Ao votar, o relator, ministro Carlos Horbach, afirmou que, mesmo havendo verificação da legitimidade da AGU para formular consultas ao TSE e de o questionamento ter pertinência temática, por veicular matéria eleitoral em sentido estrito, lhe faltam abstração e objetividade.

Além disso, conforme apontado pela área técnica do Tribunal, já tramitam no Congresso Nacional diversas proposições legislativas destinadas a alterar as formas de tributação dos combustíveis no intuito de limitar ou reduzir o preço final para o consumidor.

Assim, segundo o relator, é inviável a formulação de consultas para análises de possíveis condutas vedadas, uma vez que sua verificação exige minuciosa análise das circunstâncias fáticas concretas.

“Tendo em vista a necessidade de o ato de instituição de benefícios fiscais no ano em que ocorrerem as eleições ser apreciado e valorado com base no quadro fático-jurídico extraído do caso concreto, compreendo que o presente instrumento não é apto para se obter uma resposta, a priori, acerca da configuração da conduta como vedada ou não”, destacou.

O ministrou reforçou ainda que, no caso específico, além da existência de diversos projetos legislativos em andamento e de ato normativo já editado – o que denota a existência de ligação da indagação com situação concreta –, não há especificação sobre quais seriam as proposições legislativas e as implementações posteriores.

“À luz do entendimento do TSE, a abstração se traduz na completa desvinculação de casos concretos, o que deve ser aliado à necessária objetividade do questionamento, sob pena do cabimento de inúmeras respostas possíveis”, ressaltou.

Acesse a íntegra do voto do ministro Carlos Horbach.

MM, IC/LC, DM

Processo relacionado: CTA 0600090-81

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