APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. TRATAMENTO ESTÉTICO. Demanda que envolve a reparação de prejuízos advindos da prestação defeituosa de serviços estéticos. Procedência em primeiro grau. Inconformismo do prestador de serviços. DANO MORAL. Ocorrência. A autora realizou tratamento estético que resultou em lesões no rosto. Requisitos da responsabilidade civil que se encontram presentes. Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00, que atende à dupla finalidade da reparação. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJ-SP - AC: 10683210320198260100 SP 1068321-03.2019.8.26.0100, Relator: Rosangela Telles, Data de Julgamento: 31/01/2022, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/01/2022)
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