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terça-feira, 3 de maio de 2022

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME DE ABORTO PROVOCADO SEM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE - MÉDICO OBSTETRA - MORTE DO FETO - MATERIALIDADE COMPROVADA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA (OMISSÃO) - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

 EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME DE ABORTO PROVOCADO SEM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE - MÉDICO OBSTETRA - MORTE DO FETO - MATERIALIDADE COMPROVADA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA (OMISSÃO) - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - A decisão de pronúncia quanto à materialidade é pautada no "in dubio pro reo", exigindo-se, nesse caso, a certeza da existência do crime. Entretanto, quanto à autoria, a pronúncia é pautada no principio "in dubio pro societate", afinal, bastam meros indícios - A impronúncia no procedimento atinente ao Tribunal do Júri é pautada na inexistência da materialidade ou na ausência total e absoluta de indícios de autoria ou participação por parte do agente, o que não ocorre in casu - Havendo nos autos indícios de que o medico obstetra não tomou as devidas precauções durante o procedimento do parto, no sentido de preservar a vida do feto, se descurando do seu dever de vigilância constante dos sinais vitais do mesmo, ocorrendo o sofrimento fetal agudo com resultado morte, a pronúncia pelo crime de aborto provocado há que ser mantida.

(TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: 10460140009693002 Ouro Fino, Relator: Wanderley Paiva, Data de Julgamento: 28/07/2021, Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 04/08/2021)

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