RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS ESTÉTICOS E MORAIS. 1.- As cicatrizes existentes no abdômen, bem como a fragilidade da parede abdominal e a existência de hérnia, permite a caracterização e a identificação de dano estético. 2.- O valor fixado de R$8.100,00 para o dano moral se revela moderado e adequado a extensão do dano. 3.- Possibilidade, ainda, de caracterização de dano moral. A agressão a integridade física, as graves conseqüências do ato praticado pelo réu, colocando em risco a vida do autor, permitem identificar como caracterizado dano moral. 4.- O valor de R$20.000,00 é adequado a punir e a inibir novas condutas da parte ré. Os caracteres compensatórios e inibitórios se encontram atendidos. Negado provimento ao recurso. (Apelação Cível Nº 70076459254, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 26/06/2018).
(TJ-RS - AC: 70076459254 RS, Relator: Eduardo Kraemer, Data de Julgamento: 26/06/2018, Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 05/07/2018)
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