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terça-feira, 28 de junho de 2022

MPF move ação para que PRF restabeleça comissões e ensino de Direitos Humanos no âmbito da instituição

 

MPF move ação para que PRF restabeleça comissões e ensino de Direitos Humanos no âmbito da instituição

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Casos como o assassinato de Genivaldo dos Santos, em Sergipe, e da operação da Vila Cruzeiro, no Rio de Janeiro, reforçam necessidade da medida

Foto da sede da Polícia Rodoviária Federal em Goiânia

(Foto: Site da PRF/Goiânia)

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, nesta terça-feira (28), ação civil pública (ACP) — com pedido de antecipação da tutela de urgência — em desfavor da União, requerendo que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) revogue imediatamente a Portaria DG/PRF nº 456/ 2022 que extinguiu as comissões de Direitos Humanos no âmbito da instituição. Além disso, que restabeleça o ensino de Direitos Humanos como disciplina autônoma nos cursos de formação e reciclagem de policiais rodoviários federais.

No último dia 30 de maio, o MPF recomendou à PRF a revogação da Portaria nº 456/2022 e o restabelecimento do ensino de Direitos Humanos (clique aqui e leia a notícia). Em resposta, a PRF informou que acataria apenas parcialmente a recomendação, abordando o tema Direitos Humanos nos cursos de formação de forma transversal em todas as disciplinas e na modalidade EaD, com carga horária de 10 horas. O MPF entendeu que a carga horária e a modalidade de ensino propostas pela PRF são insuficientes, bem como não estão em harmonia com a legislação e com o princípio internacional de não retroatividade das normas que tratam da defesa de Direitos Humanos. Por esse motivo, decidiu pelo ajuizamento da ACP.

Para os procuradores da República Mariane Guimarães e Helio Telho, autores da ação, casos recentes, como o assassinato de Genivaldo dos Santos, em Sergipe, e a operação da Vila Cruzeiro, no Rio de Janeiro, reforçam o entendimento de que a presença dessa disciplina é necessária e fundamental para incutir nos policiais rodoviários federais as competências mínimas para o exercício qualificado de sua missão social voltada à defesa, à segurança e à promoção dos direitos do cidadão no estado democrático de Direito. “Tais fatos não podem ser atribuídos somente a condutas isoladas de um ou outro agente, mas são fruto de uma doutrina estatal que atribui aos policiais a missão de combatentes, quando são, ou deveriam ser, guardiões e protetores da sociedade e do cidadão”, destacam os procuradores.

Na ACP, além do restabelecimento do funcionamento e das competências das comissões de Direitos Humanos nacional e regionais e da volta da disciplina de Direitos Humanos no âmbito de formação dos agentes da PRF, o MPF requer a garantia de que todo policial da instituição que praticar abuso de autoridade ou outra violação a direitos fundamentais frequente imediatamente curso de reciclagem sobre protocolos de atendimento e direitos humanos, com carga horária mínima de 30 horas/aula, sem prejuízo das sanções disciplinares e penais cabíveis.

O MPF requer, também, que a PRF inclua a disciplina Direitos Humanos e Cidadania no curso de formação já em andamento, realizado no período de 17 de junho de 2022 a 6 de outubro de 2022, abordando temas que envolvam protocolos de abordagem policial a grupos vulneráveis (negros, mulheres, indígenas, quilombolas, portadores de enfermidades físicas e mentais, população LGBTQIA+ etc.), com enfoque na população pobre e negra, com carga horária não inferior a 30 horas/aula, das quais ao menos 20 horas sejam ministradas em regime presencial e 10 horas em regime EaD.

Requer, ao final, que a PRF dê prioridade às apurações disciplinares administrativas e aos processos que envolvam violações de Direitos Humanos e abuso de poder, bem como dê publicidade ao resultado dessas investigações a partir da apresentação do relatório pela Comissão processante ou logo após a sua conclusão.

Íntegra da inicial da ACP (Processo nº 1028673-25.2022.4.01.3500 — 6ª Vara).

Assessoria de Comunicação
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