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quinta-feira, 30 de junho de 2022

MPF: PGR designa coordenador do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral

 

PGR designa coordenador do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral

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Procurador regional da República Sidney Madruga ficará à frente do grupo responsável por coordenar a execução do Plano de Ação da Função Eleitoral no MPF

Imagem de várias mãos estendidas unidas no centro, representando o trabalho em equipe. Ao lado o texto Genafe.

Arte Secom/PGR

O procurador-geral da República, Augusto Aras, designou o procurador regional da República Sidney Madruga para coordenar o Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe). Composto por membros de diferentes unidades do MPF, o grupo tem por objetivo coordenar o exercício da função eleitoral em todo o país. Madruga, que atualmente ocupa a vaga destinada ao Ministério Público da União (MPU) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai acumular as duas atribuições.

Criado em 2013, o Genafe é responsável por identificar as principais demandas em matéria eleitoral, com o objetivo de sugerir mecanismos capazes de otimizar e buscar uma atuação coordenada de todo o Ministério Público na fiscalização das eleições, respeitando a independência funcional de seus membros. Também cabe ao grupo reunir informações sobre a estrutura das Procuradorias Regionais Eleitorais, com o objetivo de propor melhorias.

Membro do Ministério Público desde 1997, Sidney Madruga está atualmente lotado na Procuradoria Regional da República da 2ª Região e exerce o cargo de conselheiro do CNJ, também por indicação do PGR. Ele já atuou como procurador regional eleitoral titular, substituto e auxiliar na Bahia e no Rio de Janeiro, durante vários anos. 

Entre 2020 e 2021, coordenou o Genafe, tendo importante atuação nas eleições municipais de 2020, principalmente na edição de orientações aos procuradores e promotores responsáveis por fiscalizar a aplicação das regras e garantir o equilíbrio da disputa. Ele é autor de publicações que abordam questões relacionadas a propaganda eleitoral, ações afirmativas nas eleições e capacidade eleitoral das pessoas com deficiência mental grave.

Portaria PGR/MPF nº 509/2022

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