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quinta-feira, 30 de junho de 2022

MPF recorre ao STJ para impedir plantio e cultivo doméstico de sementes de cannabis

 

MPF recorre ao STJ para impedir plantio e cultivo doméstico de sementes de cannabis

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Recurso cita que Justiça não poderia atender a demanda de família por falta de fiscalização

Arte retangular, com fundo azul ou amarelo, e a expressão 'MPF em Ação' escrita em letras brancas.

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) contestou a decisão judicial que autorizou uma família do Rio de Janeiro com dois menores gêmeos com transtorno de espectro autista a plantar sementes de cannabis sativa e a cultivá-la para extrair óleo com fins medicinais. No recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o MPF discordou do habeas corpus dado aos pais dos menores para não serem reprimidos por policiais e outras autoridades por tráfico, contrabando ou uso de drogas.

No entendimento do MPF, a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que permite à família plantar sementes, cultivar domesticamente e extrair o princípio ativo dessa planta para fins medicinais não encontra amparo na legislação vigente. Na decisão contestada, os autores da ação também foram autorizados ao livre transportar das plantas para viabilizar testes para verificar a quantidade de canabinóides presentes nelas e a qualidade e níveis seguros para o uso de seus extratos. Para o MPF na 2ª Região (RJ/ES), esse cultivo doméstico não pode ser autorizado pela via judicial até por ser inviável uma fiscalização efetiva para verificar se as plantas seriam usadas apenas para fins medicinais e curativos.

“É preciso considerar as capacidades institucionais de órgãos, agentes e entidades que possuam expertise técnica sobre determinado tema como um importante instrumento de auxílio à formação da decisão judicial, fato já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirma o procurador regional da República Paulo Roberto Bérenger, autor do recurso, que acrescentou que a agência reguladora (Anvisa) editou atos normativos sobre o tema que deveriam ser observados pela Justiça.

Antes de ser apreciado pelo STJ, o recurso especial terá a admissibilidade examinada pela vice-presidência do TRF2. Se o STJ reformar a decisão do TRF2, fica revertido o que o MPF considerou um salvo conduto o plantio e cultivo doméstico de sementes de cannabis sativa em quantidade suficiente para o cultivo de 12 planas (seis para cada filho gêmeo) por não terem meios financeiros para arcar com a importação.

Processo: HC nº 5009461-15.2020.4.02.0000

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2


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