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quinta-feira, 30 de junho de 2022

TSE determina que prefeito devolva ao Tesouro valores repassados irregularmente do Fundo de Financiamento de Campanha

 

TSE determina que prefeito devolva ao Tesouro valores repassados irregularmente do Fundo de Financiamento de Campanha

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Erivaldo Alexandre da Silva, prefeito de Itapirapuã (GO), eleito em 2020, fez doação irregular para contratação de serviços jurídicos

Arte retangular sobre foto de urnas eletrônicas. Está escrito eleições 2020 ao centro, na cor branca.

Arte: Secom/MPF

Em decisão unânime, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral e determinou que Erivaldo Alexandre da Silva (PL), prefeito de Itapirapuã (GO), eleito em 2020, devolva ao Tesouro Nacional valores repassados irregularmente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A decisão reforma acórdão do Tribunal Regional Eleitoral daquele estado (TRE/GO), que havia descartado ocorrência de doação irregular.

Segundo informações dos autos, o PL e o MDB (partidos dos candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente) se juntaram a outras oito agremiações para formar a coligação Juntos Somos Mais Fortes nas eleições para o Executivo municipal. Pela legislação eleitoral, nesses casos, os recursos do FEFC devem ser aplicados pela legenda no financiamento das campanhas de seus próprios candidatos e de candidatos da coligação da qual participaram para o cargo majoritário. No entanto, o PL repassou parte dos recursos do Fundo de Campanha para contratação de serviços jurídicos a candidatos a vereador filiados às legendas integrantes da coligação.

De acordo com o MP Eleitoral, as doações de recursos do FEFC a candidatos de partido diverso nas eleições proporcionais são irregulares. “Embora o PL e outros partidos tenham se aliado para a disputa dos cargos de prefeito e vice-prefeito, a inexistência de candidatura em coligação entre eles para os cargos de vereador na circunscrição faz incidir a vedação à distribuição de recursos do referido fundo do PL para os candidatos à câmara municipal e filiados a outros partidos que formaram a coligação para o cargo majoritário”, declarou o relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques.

Número do processo: 0600654-85.2020.6.09.0095

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