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terça-feira, 28 de junho de 2022

TRF1: DECISÃO: Habeas data não é a ação adequada para conhecimento de identidade da pessoa que realizou denúncia anônima

 

DECISÃO: Habeas data não é a ação adequada para conhecimento de identidade da pessoa que realizou denúncia anônima

28/06/22 13:40

Crédito: Reprodução/InternetDECISÃO: Habeas data não é a ação adequada para conhecimento de identidade da pessoa que realizou denúncia anônima

 

Por não ser a via processual adequada para o conhecimento da identidade de pessoa que realizou denúncia anônima sobre condutas da impetrante enquanto diretora da Casa Abrigo do Distrito Federal, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação e manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil (CPC). 
 
A denúncia, conforme sustentou a apelante, teria levado à perda do cargo, e, ainda que a informação tenha sido classificada como sigilosa, lhe caberia o direito de ter o total conhecimento da denúncia realizada e a da identidade do denunciante.  
 
Ao relatar o processo, o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão explicou que o habeas data, previsto no art. 5º, inciso LXXII, da Constituição da República e regulamentado pela Lei 9.507/1997, tem como objetivo o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e, ainda, a retificação de dados.  
 
Destacou o magistrado que, conforme a lei e a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal e por este colegiado, o habeas data não se presta para solicitar informações relativas a terceiros, como no caso dos autos, e por ser a ação inadequada para obtenção da informação pretendida, concluiu o voto no sentido de negar provimento ao apelo. 
 
A turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.  
 
Processo 0032761-79.2015.4.01.3400  
Data o julgamento: 08/06/2022 
Data da publicação: 09/06/2022 
RS 
Assessoria de Comunicação Social 
Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

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