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quinta-feira, 29 de setembro de 2022

MPF ajuíza ação para acabar com a fila de cirurgias cardíacas pelo SUS em Uberlândia (MG)

 

MPF ajuíza ação para acabar com a fila de cirurgias cardíacas pelo SUS em Uberlândia (MG)

Atualmente existem mais de 140 pessoas na fila de espera por uma cirurgia

Fundo difuso com desenhos de silhuetas que representam pessoas e sob o fundo está escrito ação civil pública

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido tutela de urgência, contra a União, o Estado de Minas Gerais e o Município de Uberlândia, com o objetivo de agilizar a realização das cirurgias cardíacas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para pacientes que estão em fila de espera.

O MPF pede, em caráter liminar, que a Justiça determine aos réus a realização da cirurgia cardíaca em até 15 dias, em todos os pacientes classificados com a priorização de risco de cor vermelha, e no máximo em 30 dias para os pacientes classificados com a priorização de risco de cor amarela.

Um levantamento feito pela Secretaria de Saúde Municipal, a pedido do MPF, mostrou que, até o dia 15 de julho, existiam um total de 147 pacientes na fila de espera para a realização de cirurgias cardíacas, sendo 32 pacientes aguardando cirurgia de revascularização, 97 de válvulas, 5 de aorta e 13 pacientes aguardando cirurgias de correções congênitas.

Para o MPF, o quadro é caótico e a situação demanda uma solução urgente, pois considerando que mesmo com grau de priorização vermelho e risco de morte súbita, há uma fila de pacientes e muitos estão morrendo sem que a cirurgia sequer tenha sido agendada. Ainda segundo a ação, é pública e notória a completa incapacidade dos serviços públicos em funcionamento em Uberlândia para atender a demanda desses pacientes, além do grau de defasagem na qualidade dos serviços públicos prestados.

Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, se poder público não consegue atender todos os casos de cirurgias cardíacas, o gestor obrigatoriamente deve pactuar com a rede privada a realização desses procedimentos como determina a Lei 8.080/90, que regulamenta o funcionamento do SUS.

Em razão disso, um dos pedidos do MPF é que os réus sejam obrigados, solidariamente, a contratar com hospitais privados e que arquem com as despesas decorrentes da realização de todas as cirurgias cardíacas reguladas pela Secretaria Municipal de Saúde e classificados com a priorização de risco de cor vermelha e amarela, que estão há mais de 90 dias em fila espera. Os valores a serem pagos terão como referência o valor cobrado pela cooperativa de saúde Unimed ou da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Avaliação contínua - Além disso, o MPF também pediu que os réus também sejam obrigados, em até 10 dias, a implantarem, para funcionamento permanente e ininterrupto, equipe de profissionais médicos e de outras especialidades para avaliar, semanalmente, todos os pacientes que se encontram na fila de espera, para a devida correção de classificação de prioridade de atendimento, em conformidade com o quadro clínico de cada um, com envios de relatórios à justiça, para acompanhamento.

Indenizações – O MPF também pede que todos os pacientes que foram ou vierem a ser inseridos na fila de espera em tempo superior aos determinados sejam indenizados por danos morais individuais. E também que os réus sejam condenados por danos morais causados à coletividade no valor de 2% do valor total dos orçamentos aprovados para a execução da política pública de assistência à saúde, nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais dos exercícios financeiros dos últimos cinco anos bem como aos que se sucederem até o trânsito em julgado da sentença. (ACP nº 1000604-06.2022.4.06.3803 – Pje)

Íntegra da ação

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
E-mail: PRMG-Imprensa@mpf.mp.br
Serviço de Atendimento a Jornalistas: https://saj.mpf.mp.br/saj/


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