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quinta-feira, 29 de setembro de 2022

TRF1: DECISÃO: É de cinco anos o prazo para reaver bem apreendido por infração ambiental

 

DECISÃO: É de cinco anos o prazo para reaver bem apreendido por infração ambiental

29/09/22 13:34

DECISÃO:  É de cinco anos o prazo para reaver bem apreendido por infração ambiental

Nas ações que envolvem o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é aplicável o prazo quinquenal, já que não existe regra específica. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região extinguiu um processo em que a autarquia contestava a sentença decidida anteriormente.

 

O Ibama, no caso, contestou a incidência da prescrição, afirmando que a obrigação de depósito permanece até que o bem seja pleiteado, surgindo daí a obrigação de devolver o material apreendido. A ação ajuizada inicialmente visava compelir a ré a entregar os bens depositados em seu poder ou ao pagamento do seu equivalente em dinheiro em virtude da prática de infração ambiental.

 

A analisar o processo, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, afirmou que nas ações que envolvem a relação entre o Ibama e o designado para guarda e conservação do bem apreendido a prescrição considera o prazo quinquenal tendo em vista não existir regra específica.

 

Prazo finalizado - “Nas ações que tratam da relação entre o Ibama e o depositário de bem objeto de infração ambiental, o Tribunal, tendo em vista inexistência de regra específica, vem entendendo ser aplicável o prazo quinquenal previsto no Decreto n. 20.910/32”, afirmou o relator.

 

Afirmou, também, o magistrado que esse prazo se inicia na data de notificação do depositário para restituição do bem apreendido que, na hipótese em questão, ocorreu em 2004. Como a ação de depósito só foi iniciada em 2014, o prazo prescricional de cinco anos foi finalizado.¿¿

 

O Colegiado, por unanimidade, acompanhou o relator.

 

Processo:¿0002008-89.2014.4.01.4301.

 

Data de julgamento:¿05/09/2022

Data de publicação: 06/09/2022

GS/CB

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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