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segunda-feira, 26 de setembro de 2022

MPF: Determinada remoção de propaganda eleitoral irregular com fake news do candidato Arthur Weintraub

 

Determinada remoção de propaganda eleitoral irregular com fake news do candidato Arthur Weintraub

Weintraub afirma que a queda do avião do Clube Chapecoense foi motivada por sobrecarga devido a transporte ilegal de cocaína, informação negada pelo MPF em Santa Catarina

Imagem com grafismos e a foto de uma pessoa entregando o título de eleitor, com os dizeres "Eleições 2022" sobreposto.

Arte: Secom/MPF

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), a pedido do MP Eleitoral, determinou liminarmente que o candidato a deputado federal Arthur Weintraub remova vídeo contendo fake news em seu perfil no Instagram. Na gravação, Weintraub afirma que a queda do avião com a delegação do Clube Chapecoense de Futebol foi motivada por sobrecarga devido a transporte ilegal de duas toneladas de cocaína, informação inverídica segundo a assessoria comunicação do Ministério Público Federal, que atua no caso em Santa Catarina. 

Em sua representação, o MP Eleitoral aponta que a postagem contendo informação falsa tem finalidade eleitoreira com a promessa de “denunciar fatos sobre o Brasil e o narcotráfico, caso seja eleito”. Segundo a representação, a manutenção da propaganda coloca em risco o equilíbrio do pleito eleitoral de 2022.

Na nota de esclarecimento emitida pelo MPF em Santa Catarina consta que “todas as investigações conduzidas pelo MPF, pelos órgãos de aviação e pelas autoridades colombianas não indicam qualquer evidência da ocorrência desse fato. Ao contrário, o resultado de todas as apurações não deixa qualquer dúvida de que a principal causa do acidente foi a falta de combustível, resultado de total imprudência do piloto, que, provavelmente buscando redução de custos, não incluiu no plano de voo uma necessária escala para reabastecimento da aeronave”.

Agora o MP Eleitoral aguarda o julgamento final do processo, para confirmação definitiva da retirada do conteúdo irregular. A Resolução TSE nº 23.610/2019 prevê que é vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizado.

Processo nº 0607903-39.2022.6.26.0000

Decisão.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Informações à Imprensa
https://saj.mpf.mp.br/

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