Total de visualizações de página

quarta-feira, 28 de setembro de 2022

TSE: Plenário referenda determinação para remover site “Verdade na Rede”, vinculado ao candidato Lula

 

Plenário referenda determinação para remover site “Verdade na Rede”, vinculado ao candidato Lula

Ministros do TSE também aumentaram para R$ 50 mil valor de multa aplicada ao Twitter por descumprimento da decisão liminar

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 27.09.2022

Na sessão desta terça (27), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o pedido de tutela de urgência deferido pela ministra Maria Claudia Bucchianeri em representação apresentada pela coligação Pelo Bem do Brasil, que solicitou a remoção do site www.verdadenarede.com.br, oficialmente vinculado ao candidato à Presidência da República pela coligação Brasil da Esperança, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Por unanimidade, o Plenário manteve a decisão que removeu o domínio e suspendeu as contas nas redes sociais a ele relacionadas, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 10 mil. No caso específico do Twitter, que também abriga uma conta com o mesmo nome da página, a multa fixada pelos ministros subiu para R$ 50 mil devido ao descumprimento da determinação judicial pela plataforma.

A coligação Pelo Bem do Brasil, que apoia a candidatura do presidente Jair Bolsonaro (PL) à reeleição, ajuizou representação com pedido de tutela de urgência contra a coligação Brasil da Esperança e Brunna Rosa Alfaia. De acordo com a autora da ação, o site “Verdade na Rede” – que pertence a Brunna e foi indicado como canal de comunicação oficial da campanha de Lula – estaria se passando por agência de checagem independente para divulgar propaganda eleitoral em prol do candidato e negativa em desfavor de Bolsonaro. Além de um domínio próprio, a página possuía perfis nas redes sociais Instagram, TikTok, YouTube e Twitter e nos serviços de mensagens WhatsApp e Telegram.

Na representação, a coligação Pelo Bem do Brasil argumentou que, embora sejam mantidos com recursos de campanha, o site e as contas nos aplicativos não são expressamente rotuladas como propaganda eleitoral nem se identificam como produzidas conforme o interesse da aliança que lançou a candidatura de Lula.

Ainda segundo a representante, além de infringir a obrigatoriedade de transparência, os atos violaram dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e do Código Eleitoral, que determinam a necessidade de menção à legenda partidária e a proibição do uso da propaganda eleitoral para caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, órgãos e entidades que exerçam autoridade pública.

Voto da relatora

A ministra Maria Claudia Bucchianeri deferiu o pedido de tutela de urgência por considerar plausíveis as alegações de múltiplas ilegalidades. Ao votar, a relatora classificou como dissimulada a utilização da página, de perfis nas redes sociais e de contas em aplicativos de mensagens para coletar dados irregularmente e difundir propaganda eleitoral sem conhecimento ou anuência dos destinatários.

Segundo informou a ministra, foi verificado que, à exceção do “Verdade na Rede”, todos os quase 50 sites ligados a Luiz Inácio Lula da Silva exibiam as cores oficiais da campanha e o símbolo que o representa (estrela), de modo a identificar que o espaço é dedicado à divulgação da campanha do candidato ao Planalto.

Ela observou que, ao se cadastrar para receber conteúdos da página, o usuário é induzido a acreditar que o site é um veículo politicamente neutro e sem indicativo claro de que os dados fornecidos de boa-fé seriam direcionados a uma campanha eleitoral.

Outro ponto destacado por Maria Claudia é a informação de que, na prestação de contas parcial da campanha de Lula, constava o pagamento de R$ 12,7 mil à dona do domínio impugnado a título de assessoria e consultoria para a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo.

“A pessoa precisa saber que está se submetendo a uma propaganda para saber se quer consumir essa propaganda eleitoral ou não. Me pareceu grave a organização do site como uma agência de checagem”, afirmou.

BA/LC, DM

Processo relacionado: RP 0600966-36

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Fale a verdade.