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quinta-feira, 29 de setembro de 2022

STF: Barroso pede sessão urgente para análise da candidatura de Paulinho da Força e vota por liberar registro

 

Barroso pede sessão urgente para análise da candidatura de Paulinho da Força e vota por liberar registro

Julgamento tem início à 0h desta quinta-feira (29) e vai até as 23h59. Para o ministro, situação excepcional exige suspensão dos efeitos da condenação proferida pela Primeira Turma em 2020.

29/09/2022 11h10 - Atualizado há
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu a realização de uma sessão extraordinária do Plenário Virtual da Primeira Turma ao longo desta quinta-feira (29) e, na abertura do julgamento, votou pela suspensão dos efeitos da condenação do deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) na Ação Penal (AP) 965.

Caso prevaleça o voto, o registro de candidatura do parlamentar, que foi rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), deverá ser liberado. Paulinho da Força tenta reeleição ao cargo.

O julgamento começou à 0h desta quinta-feira (29) e vai até as 23h59, com duração de 24 horas.

Na avaliação do ministro, uma situação excepcional exige a suspensão dos efeitos da condenação. Isso porque Paulinho da Força tem direito a um recurso que suspende os efeitos da condenação - os embargos infringentes -, mas não os apresentou porque outro tipo de recurso está pendente de julgamento no STF, os embargos de declaração.

Em seu voto, Barroso atende pedido de tutela de urgência para conceder efeito suspensivo aos embargos de declaração já apresentados e afasta a inelegibilidade imposta pela condenação. “Sem antecipar juízo definitivo de admissibilidade dos eventuais embargos infringentes que venham a ser opostos nestes autos, vislumbro, em tese, o seu cabimento, o que é suficiente para impedir, por ora, que o acórdão condenatório produza os seus regulares efeitos”, esclareceu Barroso.

A condenação

Na AP 965, Paulinho da Força foi condenado pela Primeira Turma do STF em junho de 2020, por três votos a dois, por crime contra o Sistema Financeiro Nacional e pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Logo após a condenação, o deputado apresentou embargos de declaração ao STF, mas o recurso não chegou a ser julgado. Em razão da condenação proferida por órgão colegiado, o TRE-SP barrou a candidatura e indeferiu o registro.

O deputado recorreu ao Supremo para tentar liberar a candidatura porque o recurso ainda não foi julgado e porque considerou que o entendimento consolidado da Justiça prevê suspensão dos efeitos da condenação quando há plausibilidade - fundamentos mínimos - no recurso.

Razões do voto

Na análise do caso, o ministro Barroso registrou que a Justiça Eleitoral considera que a apresentação dos chamados embargos infringentes, recurso possível no STF a quem teve pelo menos dois votos favoráveis na turma, suspende os efeitos da condenação e, logo, a inelegibilidade.

O ministro observou, porém, que Paulinho da Força, não apresentou embargos infringentes porque ainda estão pendentes os embargos de declaração. Por isso, como o deputado tem direito aos embargos infringentes e teria a condenação suspensa com a apresentação daquele recurso, não poderia ser penalizado porque a defesa foi impedida de apresenta-los por fator alheio à sua vontade.

Leia a íntegra da ementa.

Leia a íntegra do relatório.

Leia a íntegra do voto.

GLRB

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