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sábado, 3 de dezembro de 2022

MPF defende legitimidade do órgão para propor ação de recuperação de danos ao patrimônio público

 

MPF defende legitimidade do órgão para propor ação de recuperação de danos ao patrimônio público

Posicionamento foi defendido em recurso contra decisão que extinguiu ação civil pública sem julgamento de mérito

Foto dos prédios que abrigam a procuradoria-geral da república, em brasília. a foto mostra um prédio redondo, revestido de vidro e à frente outro prédio branco, arredondado, mais baix, à frente. Há galhos de árvore emoldurando a foto.

Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a legitimidade do Parquet para ajuizar ação de reparação de danos causados ao patrimônio público em empreendimento imobiliário no Distrito Federal, financiado com recursos de entidade privada ligada à Caixa Econômica Federal. A questão é pano de fundo do Recurso Extraordinário 1.409.154, no qual o MPF coloca-se contra decisão da Justiça que extinguiu ação civil pública da Procuradoria da República no DF, sem resolução do mérito.

Após instauração de processo administrativo em um empreendimento imobiliário, em Brasília, do qual a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) era cotista, o MPF iniciou processo para recuperação dos danos financeiros causados ao erário pela má utilização dos recursos públicos. O órgão verificou irregularidades praticadas pelos gestores da Funcef, entidade que é patrocinada, em parte, pela Caixa Econômica Federal.

Na manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a subprocuradora-geral da República Cláudia Marques combateu o argumento da Justiça de que o MPF não teria legitimidade para propor a ação em favor de entidade de previdência privada. Segundo ela, houve danos ao patrimônio da Caixa, na qualidade de financiadora da Funcef.

Marques apontou jurisprudência firmada do STF quando à legitimidade do Ministério Público em relação à tutela do patrimônio público em defesa dos interesses sociais. A matéria teve repercussão geral (Tema 561) reconhecida, no julgamento do RE 409.356. A representante do MPF cita partes dessa decisão: “As restrições à atuação do Ministério Público na tutela coletiva são excepcionais e devem ser interpretadas restritivamente”.

Em outro trecho da decisão, o relator afirma que “em casos que tais, o Parquet, ao ajuizar ação coletiva para a tutela do erário, não age como representante da entidade pública, e sim como substituto processual de uma coletividade indeterminada, é dizer, a sociedade como um todo, titular do direito à boa administração do patrimônio público”. Para Cláudia Marques, neste julgamento, concluiu-se que "a legitimidade do Ministério Público em relação à tutela do patrimônio público, com base no artigo 127 da Constituição Federal, justifica-se no seu poder-dever de promover a defesa dos interesses sociais".

A subprocuradora-geral avalia que a atuação do MPF no caso do prejuízo ao erário causado por investimento da Funcef visa o interesse social e a preservação do patrimônio material e imaterial do poder público. Assim, o órgão coloca-se como “substituto de toda coletividade lesada pela malversação dos recursos públicos” e não como representante da pessoa jurídica de direito público lesada.

Íntegra da manifestação no RE 1.409.154

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