O TRF4 (na imagem, prédio sede da corte) tem jurisdição sobre os Estados do RS, SC e PR.
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação da
Caixa Econômica Federal a pagar R$ 10 mil de indenização por danos
morais à vítima de fraude de terceiro, que teria contraído empréstimo em
seu nome no banco. A decisão ocorreu em julgamento da 4ª Turma ocorrido
nesta semana.
Mesmo após ter sido procurada pelo autor da ação e avisada sobre a
fraude, a Caixa seguiu os atos de cobrança, levando o nome deste ao
cadastro de inadimplentes. Isso levou-o a ajuizar ação na Justiça
Federal de Florianópolis buscando a resolução da questão e indenização
por danos morais.
Apresentando documentos falsos, o fraudador teria aberto uma
conta-financiamento Construcard no valor de R$ 20 mil. O autor é
aposentado e nunca havia tido qualquer vínculo com a Caixa até esse
incidente.
O caso veio para o tribunal devido a recurso da Caixa, que após ser
condenada em primeira instância apelou, alegando que agiu dentro da
legalidade e que o dano ao autor não teria ficado comprovado.
Após examinar o apelo, a relatora do processo na corte,
desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, entendeu que
ficou comprovada a negligência da Caixa. “As instituições financeiras
devem pautar suas ações na eficiência e na fiscalização, com cautela e
zelo que lhe competem no que tange à veracidade de informações que lhe
são prestadas em conferência com os dados cadastrais pessoais de seus
clientes, preservando, inclusive, a identidade e o sigilo dessas
informações”, observou em seu voto.
Ela ressaltou que somente em juízo a Caixa admitiu que se tratava de
um equívoco, mesmo tendo sido contatada por diversas vezes pelo autor,
que teria insistentemente apontado a fraude.
http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=9074
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