Militar temporária deve ser reintegrada pelo Exército até conclusão de tratamento de saúde
06/08/14 17:50
Crédito: Imagem da web
A
2.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença de primeira instância
que determinou a reintegração de uma militar temporária, parte autora da
ação, ao Exército, desde a data do licenciamento, na condição de adida,
para fins de tratamento médico. A decisão, unânime, seguiu o voto do
relator, juiz federal convocado Cleberson José Rocha.
Consta dos autos que a autora, em
30/7/1998, ingressou para o serviço ativo do Exército, na condição de
oficial militar temporário. A partir de setembro de 2001, passou a
apresentar problemas de saúde, no caso, depressão, tendo sido
considerada incapaz temporariamente para o serviço militar. Dois anos
após ter iniciado o tratamento, foi novamente considerada apta para o
serviço do Exército. Entretanto, em vez de ter sido reincorporada, foi
licenciada por término do tempo máximo permitido no serviço ativo.
Por essa razão, a requerente entrou com
ação na Justiça Federal contra a União, objetivando a sua reintegração
às fileiras do Exército, desde a data do licenciamento, na condição de
adida ou a reforma militar, no caso de ser reconhecida como incapaz. O
Juízo Federal da 1.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou
procedente o pedido, determinando ao Exército que reincorpore a autora,
na condição de adida, para fins de tratamento médico.
Inconformada, a União recorreu ao TRF1
ao argumento de que a autora, na condição de ex-militar, não teria
direito à reintegração ao Exército, muito menos para fins de vencimentos
e tratamento médico. Além disso, o ente público defendeu a legalidade
do ato que determinou o licenciamento.
Ao analisar o recurso, o Colegiado da
2.ª Turma destacou que há, nos autos, perícia oficial atestando que a
doença que acomete a autora (depressão), “tem relação de causa e efeito
com o serviço militar”. Por essa razão, “comprovada a incapacidade
laborativa, acometida durante o exercício das atividades castrenses,
faz-se necessário resguardar o seu direito a obter tratamento
especializado, inclusive com a percepção de seu soldo, na condição de
adida à sua unidade, enquanto perdurar a condição incapacitante”, diz a
decisão.
Processo n.º 0004507-19.2003.4.01.3400
Data do julgamento: 16/7/2014
Publicação no diário oficial (e-dJF1): 1.º/8/2014
Data do julgamento: 16/7/2014
Publicação no diário oficial (e-dJF1): 1.º/8/2014
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