Trabalhador consegue restabelecer justiça gratuita suspensa por erro no exame de contracheque
(Sex, 01 Ago 2014 12:55:00)
A
Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do
Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região (Campinas/SP) que considerou
deserto o recurso de um trabalhador em processo movido contra a
Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras). A deserção foi declarada devido à
suspensão do benefício da justiça gratuita ao empregado, sem direito à
defesa, pelo TRT, que considerou que ele havia mentido sobre o valor do
próprio salário na inicial. Para a Quinta Turma, o erro partiu do
próprio Regional, ao interpretar equivocadamente o contracheque do
trabalhador.
De
acordo com o processo, junto com a declaração de pobreza, o trabalhador
alegou receber mensalmente pouco mais de R$ 2.100 e anexou o
contracheque como prova. No entanto, ao analisar a documentação, o
Regional considerou que ele recebia mais de R$ 5.300. Entendendo ter
havido má-fé, revogou os benefícios da gratuidade processual,
condenando-o ao pagamento das custas processuais e a multa por
litigância de má-fé. Como o trabalhador não fez feito o recolhimento, o
recurso foi considerado deserto.
O
relator do recurso de revista do empregado, ministro Caputo Bastos,
constatou um "manifesto equívoco" do TRT no exame do contracheque: o
valor de R$ 5.300 era referente aos descontos realizados em folha
naquele mês, no qual o salário líquido foi de R$ 1.577 – valor inferior
até mesmo ao declarado por ele nos autos. "Logo, não subsiste o único
fundamento constante da decisão regional para a cassação do benefício,
qual seja, a má-fé do trabalhador", afirmou.
O
ministro ressaltou que, mesmo que assim não fosse, o TST tem
entendimento no sentido de ser indispensável, para a revogação do
benefício da justiça gratuita, a intimação da parte para que se
manifeste e, se for o caso, proceda ao recolhimento das custas
processuais. A falta desse procedimento ofende o princípio da ampla
defesa, garantido no artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República.
A
decisão foi unânime no sentido de dar provimento ao recurso e
restabelecer a justiça gratuita, afastando a deserção e a multa por
litigância de má-fé. O processo retornará agora ao TRT-Campinas para que
prossiga no exame do recurso ordinário.
(Paula Andrade/CF)
Processo: RR-1229-65.2010.5.15.0013
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