Ministra julga inviável MS para incluir delação em processo de impeachment
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, não
conheceu do Mandado de Segurança (MS) 34090, impetrado pelo deputado
federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) a fim de que a Comissão Especial da
Câmara dos Deputados que examina o pedido de impeachment da
presidente da República considerasse o inteiro teor da delação do
senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS). Segundo a ministra, a
controvérsia referente à admissão ou não de documento específico como
parte do acervo relacionado ao trabalho ainda em curso da Comissão
Especial “diz respeito à organização interna de suas atividades”.
No pedido, o parlamentar argumentava que a delação do senador era
imprescindível para esclarecer a denúncia contida no pedido de impeachment
quanto à participação da presidente Dilma Rousseff no esquema de
corrupção da Petrobras. A juntada do documento, porém, foi negada pelo
presidente da Comissão Especial, deputado Rogério Rosso (PSB-DF), e pelo
presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Segundo Faria
de Sá, o desentranhamento da delação teria contrariado a decisão do STF
na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378,
relativa ao rito do impeachment.
No exame do MS, porém, a ministra Rosa Weber observou que muitas das
peças probatórias juntadas estavam incompletas, “o que prejudica de
forma determinante a compreensão da controvérsia”, uma vez que o mandado
de segurança exige a juntada de prova pré-constituída do direito
líquido e certo pleiteado.
Com base nos elementos disponíveis, a ministra concluiu que o pedido
não encontra respaldo no entendimento do STF na ADPF 378. “A inicial,
insuficientemente instruída, não logra êxito na tentativa de
jurisdicionalizar, com sucesso, a questão”, assinalou. “Na verdade,
deixa claro que o próprio tema pende de decisão definitiva, no âmbito da
votação do relatório a ser produzido na Comissão Especial”.
- Leia a íntegra da decisão.Leia mais:
31/3/2016 - Deputado pede no STF que Comissão do Impeachment considere delação de Delcídio do Amaral
CF/EH
MS 34090
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