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sexta-feira, 4 de março de 2022

MPF: Cotas: MPF recomenda que Ufes altere edital de concurso para técnicos administrativos

 

Cotas: MPF recomenda que Ufes altere edital de concurso para técnicos administrativos

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MPF também enviou ofício à Universidade solicitando informações acerca do edital para contratação de professores

Imagem desfocada de uma folha de papel com palavras escritas. Em preto, dentro de uma tarja branca está escrito REcomendação, abaixo a logo do MPF

Arte: Ascom MPF/PA com foto de Pixabay.com

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao reitor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Paulo Sérgio de Paula Vargas, a imediata alteração do edital nº 70/2021 do concurso para preenchimento de vagas de técnicos administrativos. Para o MPF, o edital, do jeito como foi publicado, viola os objetivos da lei de cotas, uma vez que elimina do concurso os candidatos reprovados pela Comissão de Heteroidentificação, sem que eles possam ser alocados na lista de ampla concorrência, mesmo atingindo nota para aprovação.

De acordo com o item 15.11 do referido edital, “(…) na hipótese de constatação de autodeclaração étnico-racial em desacordo com os critérios estabelecidos no item 15.8 deste edital, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, o candidato (cotista) será eliminado do concurso”.

Para o MPF, tal previsão impõe uma “presunção absoluta de má-fé” do candidato, caso ele não seja aprovado perante a Comissão de Heteroidentificação, o que vai de encontro a princípios fundamentais do direito brasileiro. A recomendação ressalta que existe, inclusive, ação civil já julgada no Distrito Federal reconhecendo a ilegalidade de uma norma idêntica publicada em edital de outra instituição. E frisa, ainda, que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região tem entendido que somente a falsidade deliberada constitui requisito para a exclusão do candidato reprovado na fase de heteroidentificação.

Portanto, o MPF quer que a Ufes altere imediatamente esse item do edital, permitindo que candidatos reprovados perante a Comissão de Heteroidentificação sejam alocados na lista de ampla concorrência do concurso, exceto em caso de falsidade deliberada.

A recomendação do MPF foi assinada pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão Elisandra de Oliveira Olímpio e enviada para a Ufes nesta quinta-feira, 10 de fevereiro, dentro do inquérito civil nº 1.17.000.000145/2022-71. A Universidade tem cinco dias para informar se haverá acatamento ou não do recomendado.

Contratação de professoresO MPF também enviou ofício ao reitor da Ufes, Paulo Sérgio de Paula Vargas, solicitando informações acerca de uma representação recebida noticiando suposta irregularidade na publicação de quatro editais de contratação de professores publicados em novembro de 2021, no que diz respeito à reserva de vagas a candidatos negros.

O MPF quer que a Universidade esclareça o motivo pelo qual optou-se pela publicação de quatro editais diversos, com distribuição de vagas por meio de área/subárea, e qual o fundamento jurídico e/ou político para tal, considerando que, apesar de serem destinadas a centros/departamentos diversos, trata-se de provimento para cargo único: professor do magistério superior do quadro permanente.

De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal no bojo da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 41, esse fracionamento de vagas é ilegal, conforme mostra o item iii: “os concursos não podem fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar a política de ação afirmativa, que só se aplica em concursos com mais de duas vagas”.

A Ufes tem o prazo de 10 dias para prestar as informações necessárias. Notícia de Fato nº 1.17.000.000063/2022-27.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Espírito Santo
www.twitter.com/mpf_es
www.facebook.com/mpfespiritosanto

Informações à imprensa:
https://saj.mpf.mp.br/saj/
(27) 3211-6444 / 3211-6489

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