TRT-PR-04-07-2008 DANO MORAL. ASSÉDIO SEXUAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Demonstrado pela prova produzida nos autos a prática dos atos atribuídos pela Reclamante ao Gerente da Ré, de forma continuada, e que configuram assédio sexual, caracterizado pelo constrangimento exercido por superior hierárquico decorrente do exercício de cargo, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, enseja o deferimento de indenização por danos morais, pois flagrante o atentado à integridade psicológica e, sobretudo, à dignidade da empregada, com fulcro nos artigos 186 e 932, inciso III, do CC/2002. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. FALTA DE INTERESSE DA RECLAMADA EM RECORRER. O requerimento formulado pela reclamante não encerra pretensão contra a Reclamada, colocando-se fora do objeto litigioso da ação. Cuida-se de requerimento de natureza administrativa (jurisdição voluntária) embutido no processo principal. A impugnação a que se refere o § 2º do artigo 4º da Lei nº 1.060/1950 é assegurada única e exclusivamente no interesse da Justiça e jamais no interesse da parte contrária, salvo quando houver condenação em honorários assistenciais, hipótese não verificada na espécie. Não possui interesse, portanto, a Ré, em tentar afastar o benefício concedido à Reclamante, pois nenhum preJuizo lhe advém de tal concessão.
(TRT-9 16822200616902 PR 16822-2006-16-9-0-2, Relator: MÁRCIA DOMINGUES, 4A. TURMA, Data de Publicação: 04/07/2008)
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