Compra de medicamentos feita por força de decisão judicial possui desconto
A aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) na compra do fármaco deve ser feita obrigatoriamente
Medicamentos adquiridos em razão de demanda judicial movida por cidadão contra o Estado devem ter como preço máximo de aquisição o preço de fábrica, mesmo nos casos em que o autor da ação seja designado como o responsável direto pela compra. A aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) na compra do fármaco deve ser feita obrigatoriamente, pois a autorização judicial não descaracteriza a natureza de compra de medicamento pela administração pública. Esse é o entendimento da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – órgão do Ministério Público Federal (MPF) –, instada a se manifestar sobre o tema a pedido de seu Núcleo de Apoio Operacional (Naop) da 4ª Região.
Assinada pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, a decisão foi tomada após consulta à Relatoria Temática (RT) Assistência Farmacêutica e Medicamento de Alto Custo da PFDC. De acordo com o coordenador da RT, o Procurador da República Fabiano de Moraes, a resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) estabelece, entre os casos de aplicação do CAP, produtos comprados por força de ação judicial.
Nessas hipóteses, o beneficiário da ação tem autorização e designação judicial para atuar como preposto do ente público. Em caso de recusa de venda por farmácias, drogarias, distribuidoras ou fabricantes, o comprador deve apresentar a decisão judicial em que conste a informação da aplicação do CAP. Além disso, a Cmed deve ser comunicada para aplicação de sanções administrativas aos estabelecimentos que recusarem a venda de medicamentos nesses moldes.
O posicionamento da PFDC alinha-se com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, ao responder questionamento formulado pela Associação da Indústria Farmacêutica (Interfama), considerou, à unanimidade, ser legal a aplicação do CAP a esses casos.
A decisão da PFDC decisão tem caráter orientativo aos membros do Ministério Público, já que a Procuradoria possui atuação apenas na esfera extrajudicial.
O que é o CAP? - É um desconto mínimo obrigatório a ser aplicado nos preços dos medicamentos em vendas feitas a entes públicos. Atualmente, o percentual utilizado é de 21,53%, definido no Comunicado da Cmed nº 5/2020. Segundo a RT, a fórmula definida para o CAP leva em consideração os fatores de desigualdade e o sistema universal de saúde do país, por isso utiliza o índice do Produto Interno Bruto (PIB) e do Índice de Desenvolvimentos Humano (IDH) no intuito de equalização dos preços praticados em outros países com o valor de aquisição pelo governo.
Ministério Público Federal
(61) 99319-4359
http://www.mpf.mp.br/pfdc
twitter.com/pfdc_mpf
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Fale a verdade.