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segunda-feira, 6 de junho de 2022

MPF expede recomendação para evitar fraudes no sistema de cotas em faculdade de Rondônia

 

MPF expede recomendação para evitar fraudes no sistema de cotas em faculdade de Rondônia

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Instituição deve adotar, além da autoidentificação, critérios secundários para a conferência das vagas de cotistas do Prouni

Foto de um estudante negro em frente a uma mesa de computador. Em uma tarja está escrito em letras pretas Sistema de Cotas

Imagem: Ascom PR/RO

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Centro Universitário Aparício de Carvalho de Moraes (Fimca/Metropolitana), em Rondônia, que adote critérios subsidiários de heteroidentificação para conferência das vagas de cotistas do Prouni, além da autodeclaração. O objetivo é evitar eventuais fraudes no sistema. A adoção dos critérios adicionais, no entanto, deve respeitar a dignidade da pessoa humana e garantir o contraditório e a ampla defesa.

O MPF ressalta que, nos casos da política de cotas, a autodeclaração não é um critério absoluto de definição étnico-racial do indivíduo, devendo ser complementada por mecanismos heterônomos de verificação de autenticidade das informações declaradas. Esse posicionamento segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à legitimidade do sistema misto de identificação racional, manifestado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186.

No documento, o órgão defende que a Lei de Cotas deve ser interpretada à luz de seu objetivo central: a redução das desigualdades e implementação de isonomia substancial. Para o MPF, a autodeclaração é requisito essencial e imprescindível ao usufruto do direito às cotas raciais, mas pode ser discutida ou controlada em nível administrativo.

A recomendação ministerial integra procedimento preparatório instaurado a partir de representação da sociedade sobre a ausência de critério de aferição de cotistas ingressantes na Fimca. Tal fato, segundo o documento, teria dado margem para pessoa que não apresenta característica fenotípica de pardo tenha garantido vaga como cotista do Prouni nessa condição.

Orientações  - O documento ministerial recomenda à instituição: a adoção de controle prévio de aferição dos requisitos para o ingresso no ensino superior por meio das cotas raciais; a priorização pela banca do contato presencial com o candidato como mecanismo de controle para aferição do direito previsto na lei de cotas para os concorrentes a bolsas do Prouni; respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, do contraditório e ampla defesa, da igualdade de tratamento entre os candidatos, da publicidade, e do devido processo legal; e que os editais de abertura dos processos seletivos para ingresso como cotista em qualquer curso ofertado pela instituição em bolsas do Prouni (integral ou parcial) explicite que a autodeclaração do candidato concorrente será submetido a apreciação de Comissão de Heteroidentificação.

A orientação destaca, ainda, que a adoção dessas medidas não exclui outras entendidas como pertinentes e eficientes por parte da instituição de ensino. 

Manifestação -  O MPF fixou o prazo de 15 dias, a contar do recebimento da recomendação, para que o centro universitário se manifeste sobre o acatamento, ou não, de seus termos, e apresentação de documentos que comprovem o seu cumprimento. O prazo é para resposta. Quanto as medidas que demandam mais tempo,  a instituição deve informar sobre quando pretende efetiva-las.

As respostas deverão ser claras e objetivas, contemplando item por item. A omissão será considerada como recusa ao cumprimento da recomendação, o que poderá resultar na tomada de providências judiciais cabíveis.

Recomendação n.º 15/2022/MPF/PR-RO/GABPRDC

Assessoria de Comunicação 
Ministério Público Federal em Rondônia
(69) 3216-0511 / 98431-9761
prro-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/ro
Twitter: @MPF_RO


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