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quinta-feira, 2 de junho de 2022

MPF: TSE acolhe recurso do MP Eleitoral e determina aplicação de recursos do diretório estadual do Solidariedade em cota feminina

 

TSE acolhe recurso do MP Eleitoral e determina aplicação de recursos do diretório estadual do Solidariedade em cota feminina

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Agremiação deverá aplicar R$ 36 mil nas próximas eleições em ações de difusão e promoção de inclusão das mulheres na política

Arte sobre foto desfocada de uma mulher falando no púlpito de frente para a plateia. No canto superior esquerdo está escrito mulheres na política, na cor preta.

Arte: Secom/MPF

Acolhendo recurso do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impôs ao diretório estadual do partido Solidariedade no Paraná a obrigação de destinar R$ 36 mil do Fundo Partidário às candidaturas femininas nas próximas eleições. A decisão, tomada por unanimidade, deu-se na sessão desta quinta-feira (2).

A legenda teve suas contas relativas ao exercício financeiro de 2016 aprovadas com ressalvas pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele estado (TRE/PR). Na ocasião, a Corte regional entendeu que o órgão estadual da agremiação não estaria obrigado a destinar 5% dos recursos recebidos do Fundo Partidário para a promoção e difusão da participação política das mulheres, tendo em vista que o estatuto do partido previa que caberia ao diretório nacional cumprir a ação afirmativa.

O MP Eleitoral apresentou recurso especial eleitoral alegando violação ao artigo 44, inciso V, da Lei 9.096/1995. Sustentou que a destinação de recursos do Fundo Partidário para a ação afirmativa deve ser cumprida em cada esfera partidária e que o descumprimento reiterado ensejaria desaprovação das contas. No TSE, o relator negou seguimento ao recurso, considerando não ter havido recebimento pelo diretório estadual de recursos destinados aos programas de incentivo à participação das mulheres na política, por força do estatuto partidário. E que não haveria irregularidade na aplicação desses recursos.

A negativa ensejou apresentação de novo recurso (agravo interno) pelo MP Eleitoral. Ao deliberar nesta quinta-feira (2) este pedido, o TSE acolheu a tese do MP a fim determinar que o Solidariedade no Paraná aplique nas eleições subsequentes o valor que deixou de ser empregado na ação afirmativa de gênero no exercício de 2016.

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