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segunda-feira, 19 de setembro de 2022

MP Eleitoral obtém suspensão de publicações em canal de Telegram do governo de São Paulo

MP Eleitoral obtém suspensão de publicações em canal de Telegram do governo de São Paulo

Ação aponta para conduta vedada, já que as publicações ocorreram após o dia 2 de julho, citando inclusive o nome do governador

Imagem azul, com pequenas ondas amarelas e verdes na parte superior e inferior, com a palavra "Eleitoral" escrita no centro, com letra de mão branca.

(Imagem: Secom/MPF)

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) propôs ação por conduta vedada a agente público em campanha eleitoral, em face do governador de São Paulo Rodrigo Garcia. A ação demonstrou que no canal do governo do estado no Telegram foram veiculadas publicações mesmo após o dia 2 de julho. As publicações citam inclusive o nome do governador.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) concedeu liminar determinando a exclusão imediata e a suspensão de publicações feitas, em período vedado, no canal "Imprensa - Governo do Estado de São Paulo" do Telegram. O prazo para retirada do conteúdo é de 24 horas, a partir da intimação, sob pena de incidência de crime de desobediência.

A Lei das Eleições veda a propaganda institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, nos três meses que antecedem o pleito, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

Além da retirada do conteúdo, o que já foi concedido liminarmente pelo tribunal, o Ministério Público Eleitoral também pediu que Rodrigo Garcia seja condenado ao pagamento de multa, conforme previsto na legislação eleitoral. Esse pedido ainda será julgado pelo TRE-SP, uma vez que o chefe do poder executivo é o responsável pela divulgação da publicidade institucional, tendo atribuição de zelar para que seu conteúdo não fira a legislação, inclusive a lei eleitoral.

Decisão.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Informações à Imprensa
https://saj.mpf.mp.br/

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