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terça-feira, 22 de novembro de 2022

MPF quer pena maior para empresário que sonegou R$ 3,4 milhões em impostos em Pernambuco

 

MPF quer pena maior para empresário que sonegou R$ 3,4 milhões em impostos em Pernambuco

Sócio de empresa de transporte rodoviário do Recife prestou informações fraudulentas para reduzir contribuições previdenciárias e sociais

Maços de notas de cem e de cinquenta reais e moedas em uma mesa branca.

Imagem: Stock Photos

O Ministério Público Federal (MPF) defende o aumento de pena de sócio de uma empresa de transporte rodoviário do Recife, em Pernambuco, por sonegação de R$ 3,4 milhões (valor atualizado em 2019), em contribuições previdenciárias e sociais. Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o procurador regional da República José Cardoso Lopes quer que seja reformada a sentença, proferida pela Justiça Federal de Pernambuco (1ª instância), que condenou o empresário a dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão – pena substituída por prestação de serviços comunitários e doações a entidades sociais.

As apurações demonstraram que, no período entre janeiro e dezembro de 2009, o denunciado suprimiu ou reduziu contribuições devidas pela empresa para a seguridade social, bem como contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos (Incra, Sebrae, Sesc, Senac e FNDE). O esquema consistia na omissão de remuneração paga aos segurados empregados nas guias de recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de Informação Previdenciária Social (GFIP's).

Para o MPF, a pena estipulada deve ser aumentada, pelo fato de os crimes (sonegação previdenciária e fiscal) terem sido praticados de forma repetida, ao longo de vários meses. “Como foram 13 condutas criminosas, incluindo o décimo terceiro, no exercício de 2009, o aumento da pena deve ser fixado no patamar de dois terços, conforme regra de continuidade delitiva, em observância ao critério pacificado no Superior Tribunal de Justiça”, frisa José Cardoso Lopes.

O processo é resultado de uma ação penal que foi iniciada pelo Ministério Público Federal em Pernambuco, aceita parcialmente pela Justiça Federal. O MPF havia solicitado que, na aplicação da pena, fosse considerado o fato de as irregularidades terem sido praticadas mais de uma vez. A Justiça negou o pedido, por considerar ter havido crime praticado uma única vez, na data da consolidação dos créditos. O MPF recorreu da decisão ao TRF5.

No parecer, o procurador regional da República destaca que a sonegação de contribuição previdenciária e a sonegação fiscal são crimes diferentes e que foram praticados repetidas vezes. “As fraudes ocorreram em todas as GFIPs. Assim, como a entrega ocorre mensalmente, a sonegação aconteceu mês a mês, caracterizando a continuidade dos delitos”, assinalou José Cardoso Lopes.

A defesa do empresário também recorreu requerendo, dentre outros pedidos, a redução da pena aplicada.


Processo nº 0810646-54.2021.4.05.8300

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