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quarta-feira, 23 de novembro de 2022

TSE reafirma que partidos federados não têm legitimidade para atuar de maneira independente

 

TSE reafirma que partidos federados não têm legitimidade para atuar de maneira independente

Plenário não conheceu de impugnação de registro de candidato a deputado estadual apresentada de forma isolada por legenda integrante de federação

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 22.11.2022

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão jurisdicional desta terça-feira (22), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que deferiu o registro de candidatura a deputado estadual de Átila César Monteiro Jacomussi (Solidariedade), eleito nas Eleições Gerais de 2022. A Corte confirmou o entendimento de que partidos federados não têm legitimidade para atuar isoladamente.

Átila Jacomussi teve o pedido de registro de candidatura impugnado pelo Partido dos Trabalhadores (PT). O fundamento da impugnação seria a inelegibilidade do político, fundamentada no artigo 1º, inciso I, alínea “g” da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), que descreve o ato doloso de improbidade administrativa. Segundo a legenda, as contas da administração de Jacomussi quando exerceu o cargo de prefeito de Mauá (SP) foram rejeitadas pela Câmara dos Vereadores do município.

Ao analisar o pedido de registro do candidato, o TRE-SP considerou que o PT, que compõe a federação FE Brasil, não tem legitimidade para, de maneira isolada, impugnar registro de candidatura. Além disso, a Corte Regional paulista afastou a incidência da alínea “g”, porque, ao julgar irregulares as contas de Jacomussi, a Câmara Municipal de Mauá não determinou nenhum ressarcimento aos cofres públicos de eventuais recursos mal empregados – hipótese prevista no parágrafo 4º-A do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade.

O PT recorreu, então, ao TSE. E, na sessão de julgamento por meio eletrônico realizada de 28 de outubro a 3 de novembro, o relator, ministro Raul Araújo, votou pelo desprovimento do recurso. Logo em seguida, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque para que o processo fosse discutido na sessão plenária jurisdicional desta terça (22).

Ao iniciar o julgamento, Raul Araújo voltou a encaminhar o voto pelo desprovimento do recurso, com fundamento na ilegitimidade do Partido dos Trabalhadores para atuar de maneira independente da federação à qual pertence. Os demais ministros acompanharam o entendimento do relator.

RG/LC, DM

Processo relacionado: RO 0600957-51

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