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quarta-feira, 23 de novembro de 2022

TRF1: DECISÃO: Policial civil reintegrado ao serviço público tem direito à reparação econômica retroativa ao período em que ficou afastado por motivo de perseguição política

 

DECISÃO: Policial civil reintegrado ao serviço público tem direito à reparação econômica retroativa ao período em que ficou afastado por motivo de perseguição política

23/11/22 11:50

DECISÃO: Policial civil reintegrado ao serviço público tem direito à reparação econômica retroativa ao período em que ficou afastado por motivo de perseguição política

Um policial civil do Distrito Federal que teve reconhecida a sua condição de anistiado político e foi reintegrado ao serviço público em 1998 apelou da sentença do Juízo da 9ª Vara Federal do Distrito Federal ao fundamento de que o autor deveria receber proventos do cargo de delegado de polícia ou, pelo menos, com base no cargo para o qual foi reintegrado (agente de polícia), e não de escrivão, conforme determinou o Juízo de primeira instância. A sentença também foi objeto de remessa necessária porque foi concedida a reparação econômica e continuada da Lei 10.559/2002 ao anistiado, ou seja, a decisão foi contrária à União.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Souza Prudente, reconheceu o direito do policial à reparação econômica de forma retroativa, a contar da data em que ele foi reintegrado ao serviço público, com proventos do cargo para o qual foi reintegrado, de agente de polícia, e não de escrivão. Para que alcançasse o cargo de delegado de polícia civil teria ele de ser aprovado em concurso público, destacou Prudente.

O relator verificou que embora a reparação econômica retroativa seja devida pelos prejuízos patrimoniais advindos da perseguição política, a violação cessou no momento da reintegração e, portanto, não há fundamento para a concessão da reparação continuada e permanente.

“Nos termos da Súmula nº 624 do STJ, é possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei n. 10.559/2002, haja vista a distinção dos fundamentos que amparam cada uma das prestações. No entanto, em se tratando de anistiado político que foi reintegrado ao antigo emprego não há que se falar na concessão de reparação econômica permanente e continuada, pois essa tem como objetivo a recomposição dos prejuízos materiais, cuja violação cessou no momento da reintegração”, concluiu o magistrado em seu voto.

A decisão do Colegiado foi unânime no sentido de dar parcial provimento tanto à apelação do autor para que os proventos sejam equivalentes ao cargo de agente de polícia quanto ao recurso da União para excluir a reparação econômica permanente e continuada.

Processo: 0015230-29.2005.4.01.3400

Data do julgamento: 09/11/2022

Data da publicação: 10/11/2022

RS

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região  

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