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terça-feira, 29 de novembro de 2022

STM: Corregedoria da Justiça Militar da União publica Informativo sobre Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

Corregedoria da Justiça Militar da União publica Informativo sobre Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

Em agosto deste ano, o Superior Tribunal Militar (STM) aprovou, por unanimidade de votos, uma súmula que determina a não aplicação do “Acordo de Não Persecução Penal” (ANPP) na Justiça Militar da União.

A proposta de enunciado de súmula foi encaminhada pela ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, presidente da Comissão de Jurisprudência do STM, e diz que: “o Art. 28-A do Código de Processo Penal Comum, que dispõe sobre o Acordo de Não Persecução Penal, não se aplica à Justiça Militar da União".

Agora, devido à importância do tema, foi elaborado pela Corregedoria da Justiça Militar da União (JMU) um Informativo sobre a ANPP na justiça militar.

O documento, de trinta e três páginas, fala sobre a ANPP e os princípios da hierarquia e disciplina; o paralelo entre a inaplicabilidade da Lei nº 9.099/1995 e a ANPP; a jurisprudência do STM; decisão das tribunais militares estaduais do Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais, dentre outros aspectos.

Leia a íntegra da Cartilha ANPP

O que é a ANPP?

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instituto de negociação penal que permite ao Ministério Público deixar de propor a ação penal e celebrar um negócio jurídico com o investigado. Para isso, ele deve, formalmente, confessar a prática de infração penal cometida, sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos.

O ANPP só é firmado mediante a aceitação de determinadas condições de natureza pecuniárias e prestacionais, mas que em nenhuma hipótese implique em privação da liberdade.

O dispositivo foi elaborado especificamente para superar obstáculos existentes no âmbito do sistema de justiça penal comum - redução da população carcerária ao impedir o enclausuramento de condenados por crimes - e estava sendo utilizado nos julgamentos de primeiro grau da Justiça Militar da União.

No entanto, a figura jurídica não tem o respaldo do Superior Tribunal Militar, que, em reiteradas decisões, tem decidido que o instituto não se apresenta como adequado nesta justiça especializada.

Segundo o ministro do STM Péricles Aurélio Lima de Queiroz, a Justiça Militar da União não padece das adversidades pelas quais passa a justiça comum e o sistema penitenciário brasileiro e que não existe omissão no Código de Processo Penal Militar capaz de justificar a aplicação subsidiária do processo penal comum.

Para ele, a aplicação de ANPP no âmbito da justiça castrense implicaria em severos prejuízos às Forças Armadas e à sociedade; e a criação do enunciado sumular é uma medida que propiciará a justa, necessária e suficiente reprovação e prevenção do crime militar no âmbito das Forças Armadas, ao mesmo tempo em que a assegurará deferência ao princípio da legalidade e garantirá a segurança jurídica.

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