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sexta-feira, 25 de novembro de 2022

STF derruba reserva de vagas para advogados em estacionamentos de órgãos públicos de Rondônia

 

STF derruba reserva de vagas para advogados em estacionamentos de órgãos públicos de Rondônia

Foi identificada usurpação da competência do governador para a propositura da lei sobre a matéria.

25/11/2022 15h36 - Atualizado há
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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei de Rondônia que obrigava a reserva de 5% das vagas dos estacionamentos em órgãos públicos estaduais para advogados. Na sessão virtual encerrada em 21/11, o colegiado julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6937, seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

A ação foi ajuizada pelo governador de Rondônia, Marcos Rocha, para quem a edição da Lei estadual 5.047/2021 não observou a competência privativa do chefe do Poder Executivo estadual para dispor sobre o funcionamento dos órgãos públicos. Com isso, houve ofensa ao princípio da separação dos Poderes.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes observou que a lei resultou na modificação no funcionamento dos órgãos da administração pública estadual, o que apenas poderia ter ocorrido por lei de iniciativa do governador.

O relator lembrou ainda que, de acordo com a jurisprudência do STF, são inconstitucionais as leis de iniciativa parlamentar que, ao criarem atribuições e encargos aos órgãos públicos estaduais, usurpam a iniciativa privativa do chefe do Executivo para a propositura desses projetos de lei.

AR/AD//CF

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4/8/2021 - Governador questiona reserva de vagas para advogados em estacionamentos de órgãos públicos de Rondônia
 

 

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