Justiça nega relação de emprego entre um baterista e uma dupla sertaneja
Conforme informações dos autos, o baterista
era remunerado por meio de cachê fixado por show e negociado
antecipadamente com a dupla sertaneja. Apurou-se ainda que o músico
tocava com a banda em dois ou três shows por semana, sem exclusividade.
Uma testemunha do caso, que foi percussionista da banda, relatou que
normalmente os músicos trabalham em condições semelhantes, ou seja, sem
carteira de trabalho assinada e recebendo por cachê, como é costume no
meio artístico.Afirmando ser a pessoalidade ínsita a este tipo de
trabalho profissional, a magistrada lembrou que “o músico não é um
prestador de serviços que realiza o trabalho mecanicamente, cujas
habilidades não dependem dos demais integrantes da equipe. Pelo
contrário, o músico é parte integrante de uma banda, mesmo sem um
vínculo definitivo com a mesma, cujo trabalho tem que estar afinado com
os demais integrantes, não havendo a independência necessária para
permitir ausência de pessoalidade”.Com relação à exclusividade, a juíza
Elisângela Smolareck ponderou que, apesar de essa característica não ser
requisito para o reconhecimento da relação de emprego, quando se trata
de trabalho artístico, é preciso levar em conta que a inexistência de
exclusividade abre caminho para a concorrência, “O que não teria lugar
se houvesse um compromisso decorrente do vínculo empregatício”,
observou.Bianca NascimentoProcesso nº 0000497-44.2013.5.10.005
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da
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fonte. Núcleo de Comunicação Social -
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e
Tocantins. Tel. (61) 3348-1321 – imprensa@trt10.jus.brEsta notícia já
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