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terça-feira, 30 de setembro de 2014

Justiça nega relação de emprego entre um baterista e uma dupla sertaneja

Justiça nega relação de emprego entre um baterista e uma dupla sertaneja


Conforme informações dos autos, o baterista era remunerado por meio de cachê fixado por show e negociado antecipadamente com a dupla sertaneja. Apurou-se ainda que o músico tocava com a banda em dois ou três shows por semana, sem exclusividade. Uma testemunha do caso, que foi percussionista da banda, relatou que normalmente os músicos trabalham em condições semelhantes, ou seja, sem carteira de trabalho assinada e recebendo por cachê, como é costume no meio artístico.Afirmando ser a pessoalidade ínsita a este tipo de trabalho profissional, a magistrada lembrou que “o músico não é um prestador de serviços que realiza o trabalho mecanicamente, cujas habilidades não dependem dos demais integrantes da equipe. Pelo contrário, o músico é parte integrante de uma banda, mesmo sem um vínculo definitivo com a mesma, cujo trabalho tem que estar afinado com os demais integrantes, não havendo a independência necessária para permitir ausência de pessoalidade”.Com relação à exclusividade, a juíza Elisângela Smolareck ponderou que, apesar de essa característica não ser requisito para o reconhecimento da relação de emprego, quando se trata de trabalho artístico, é preciso levar em conta que a inexistência de exclusividade abre caminho para a concorrência, “O que não teria lugar se houvesse um compromisso decorrente do vínculo empregatício”, observou.Bianca NascimentoProcesso nº 0000497-44.2013.5.10.005

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fonte. Núcleo de Comunicação Social - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins. Tel. (61) 3348-1321 – imprensa@trt10.jus.brEsta notícia já foi lida 9 vezesNotícia publicada em 29/09/2014

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