Obras para melhorar segurança de rodovias federais no Paraná têm indícios de sobrepreço
20/09/16 08:02
TCU verifica indício de sobrepreço de R$9,5 milhões em contrato do programa BR-Legal.
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a realização de
oitivas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit)
e de empresa contratada para coletar informações acerca de indícios de
irregularidades em obras de rodovias no estado do Paraná. O contrato,
celebrado no valor de R$ 42,3 milhões, contém previsão de prestação de
serviços em trechos rodoviários inexistentes, em implantação ou que não
estão sob a gestão do Dnit, apontando para indícios de sobrepreço de
mais de R$ 9,5 milhões.
A auditoria realizada pelo TCU teve como objetivo verificar a
execução das obras de manutenção de trechos rodoviários no Paraná,
abrangidos pelo Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária
(BR-Legal). O relatório é de autoria do Ministro Benjamin Zymler. “Tendo
em vista a relevância do assunto, que visa garantir maior segurança aos
usuários das rodovias federais, o TCU tem realizado diversas auditorias
em empreendimentos integrantes do Programa BR-Legal”, ressaltou o
ministro.
Durante a análise do contrato, foi verificado que, até o momento, só
foram realizadas medições e pagamentos para serviços de cerca de 23% do
contrato. Além disso, foram constatadas irregularidades na execução do
projeto: trechos rodoviários ainda não pavimentados ou sequer
implantados, o que indica haver “jogo de planilha” por parte da empresa
no momento da elaboração dos projetos básico e executivo, tendo em vista
que apresentou proposta para executar os serviços em 617,2 km de
rodovias, nos termos do edital, mas realizará efetivamente serviços
apenas em 474 km, ou seja, em 76,79% do objeto licitado, sem que haja a
correspondente redução no valor total do ajuste. Outros problemas
encontrados foram o não cumprimento de prazos para apresentação do
projeto executivo (180 dias) e atrasos no cronograma de execução.
O Dnit e a empresa devem ainda ser informados de que os fatos podem
resultar em bloqueio de recursos orçamentários e financeiros para o
acordo, além de poder fixar prazo para repactuação ou anulação do
contrato. “Os atos e fatos materialmente relevantes em relação ao valor
total contratado que apresentem potencialidade de ocasionar prejuízos ao
erário ou a terceiros e que possam ensejar nulidade de procedimento
licitatório ou de contrato devem ser classificados como indícios de
irregularidade grave com recomendação de paralisação (IG-P)”, afirmou
Banjamin Zymler.
Leia também:
Serviço:Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2356//2016 - Plenário
Processo: 013.068/2016-4
Sessão: 14/ 09/2016
Secom – ACF
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