Total de visualizações de página

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

PJE : Justiça Federal da Bahia já conta com PJe


22/09/16 07:48
O Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi implantado na Bahia na última segunda-feira, dia 19 de setembro, em solenidade presidida pela diretora do Foro, juíza federal Cláudia Oliveira Tourinho Scarpa, acompanhada pelo juiz federal em auxílio à Corregedoria do TRF1, Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, coordenador de gestão do PJe na 1° Região (foto). A cerimônia contou com a presença de diversos magistrados, advogados, procuradores, defensores e servidores da seccional do Estado.
Na ocasião, a diretora do foro saudou a todos e ressaltou a importância da data, pelo fato da Bahia estar dando o primeiro passo na informatização de todos os processos judiciais. Apesar de nessa primeira etapa o PJe ser aplicado apenas a mandados de segurança e ações monitórias, a magistrada crê que, em breve, todas as classes processuais serão integradas ao PJe.
O juiz federal Marcelo Albernaz declarou que o PJe é um marco na Justiça Federal da 1ª Região. “Hoje existem três sistemas de processos judiciais (físico, e-Jur o JEF virtual), além de outros no DF e no 2º grau. Em vista disso, o CNJ definiu um único sistema eletrônico para todo o Judiciário: o PJE”, afirmou, e acredita que a partir da implantação, se terá mais facilidade como usuários internos e externos.
O coordenador de gestão do PJe na 1° Região também registrou que os processos chegarão mais rapidamente aos gabinetes. “Será necessário que a estrutura dos gabinetes seja reforçada. É importante pensar na mudança da feição que se exige dos nossos servidores em concursos públicos”, destacou Albernaz. “Talvez devamos substituir cargos de nível médio por de nível superior porque essa será nossa demanda com a mudança do paradigma para o processo eletrônico”. O juiz federal também enumerou as vantagens do PJe. “No aspecto ambiental é imensa a economia de papel e o impacto positivo na gestão ambiental dos recursos. E a segurança do PJe é muito forte, porque somente mediante o uso de certificado digital é possível a assinatura de atos processuais”, concluiu.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Fale a verdade.