Ministro determina remessa de inquérito de Eduardo Cunha à Justiça Federal do DF
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou a remessa dos autos do Inquérito (INQ) 4231, no qual o
ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) é investigado pela suposta
prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, à Seção
Judiciária do Distrito Federal em virtude da cassação do seu mandato
neste mês.
O decano do STF acolheu manifestação apresentada pela Procuradoria
Geral da República no sentido da remessa do caso à primeira instância da
Justiça Federal. O relator explicou que a situação político-jurídica
que garantia a Cunha, constitucionalmente, prerrogativa de foro perante o
Supremo deixou de existir quando a Câmara dos Deputados decretou a
perda do seu mandato por quebra de decoro parlamentar.
O ministro Celso de Mello apontou que a jurisprudência do STF é no
sentido de que a Corte não tem competência para julgar o acusado se ele
não se encontrar em mandato legislativo federal. “Cumpre relembrar,
finalmente, que essa diretriz jurisprudencial vem sendo reafirmada pelo
Supremo Tribunal Federal em sucessivos julgamentos plenários”, destacou.
Assim, o decano reconheceu cessada, no caso, a competência originária
do STF para apreciar o inquérito, determinando a remessa dos autos, por
intermédio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a juiz federal da
Seção Judiciária do DF a quem o feito couber por distribuição.
Caso
O inquérito apura a prática de crime de corrupção passiva e lavagem
de dinheiro por parte de Cunha, em virtude da suposta solicitação e
recebimento de vantagens indevidas relacionadas a propostas de alteração
de texto de diversas medidas provisórias. Os fatos envolvem também
a suposta atuação do banqueiro André Esteves e do ex-presidente da
Construtora OAS José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo
Pinheiro, no caso.
Leia a decisão na íntegra.RP/AD
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