16/09/16 15:28
O volume de recursos fiscalizados foi de R$ 35 milhões e cerca de 24 possíveis achados técnicos foram mapeados
O Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou na sessão plenária, do
dia 14, o consolidado do conjunto de auditorias realizadas sobre a
sistemática de Fiscalização de Orientação Centralizada - FOC (ciclo
2015). O levantamento foi realizado em 14 órgãos/entidades da
Administração Pública Federal – APF, em seis estados (AP, MG, PA, PR, RS
e SC).
Os trabalhos buscaram verificar, por meio de avaliação dos controles
internos, as práticas de governança e gestão das aquisições da
Administração Pública Federal. Foram realizados testes de conformidades
em contratos, a fim de evidenciar a existência de controles com
deficiências e sua contribuição no aumento de riscos nas contratações.
O estudo revelou que 10 entidades apresentaram deficiência nos pontos
avaliados. Conforme destacou o relator da FOC, ministro Raimundo
Carreiro, foram constatados problemas como a adoção de quatro tipos
diferentes de modelos de contratação de manutenção predial. Todos eles
apontavam risco a execução dos trabalhos. “Julgo oportuno reforçar que,
qualquer que seja o modelo de contratação escolhido, devem ser mantidos
controles gerenciais rígidos. Assim, será possível assegurar que os
pagamentos ocorram vinculados ao alcance dos resultados pretendidos”,
declarou o ministro.
A fiscalização não tem característica punitiva, mas o Tribunal fez
uma série de recomendações e orientações aos órgão e entidades com o
objetivo de regularizar e melhorar a gestão dos contratos públicos. Esta
é a terceira vez que o TCU realiza este tipo de ação, a primeira foi
realizada em 2013 e teve como foco a terceirização de limpeza e
vigilâncias das entidades. Em 2014 o Tribunal verificou a qualidade das
obras em 10 municípios inseridos no programa Minha Casa, Minha Vida.
Confira os órgãos que foram submetidos a fiscalização: Banco Central
do Brasil, Fundação Universidade Federal do Amapá, Instituto Federal de
Minas Gerais, Instituto Evandro Chagas, Universidade Federal do Paraná,
Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A, e Universidade Federal do
Rio Grande do Sul. Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional
Eleitoral do Amapá, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Tribunal
Regional Eleitoral Pará, Tribunal Regional Eleitoral do Paraná,
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, e Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região.
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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2339/2016 – TCU - Plenário
Processo: 020.145/2015-2
Sessão: 14/9/2016
Secom – DL
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