Processo relacionado: ADPF 572
Fake news e ataques ao STF: oito ministros votam pela legalidade da abertura do inquérito
O julgamento
prosseguirá nesta quinta-feira (18), a partir das 14h, com os votos dos
ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli.
17/06/2020 20h25 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dará
continuidade, na sessão desta quinta-feira (18), a partir das 14h, ao
julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
572, em que se questiona a portaria da Presidência da Corte que
determinou a instauração do Inquérito (INQ 4781), para investigar
notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e
infrações que podem configurar crimes e atingir o Supremo, seus membros e
familiares. Até o momento, os oito ministros que já proferiram seus
votos se manifestaram pela constitucionalidade do inquérito.
Na sessão de hoje, o julgamento, iniciado na semana passada, foi
retomado com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Roberto
Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e
Gilmar Mendes. Os ministros Alexandre e Barroso votaram no período da
manhã.
No início da sessão da tarde, o relator, ministro Edson Fachin,
reformulou seu voto para julgar totalmente improcedente a ADPF 572. Na
sessão de 10/6, ele havia manifestado a necessidade de impor alguns
parâmetros à investigação, como o acompanhamento pelo Ministério Público
e a observância do direito dos advogados de amplo acesso aos elementos
de prova contra seus clientes. No entanto, ele concluiu que esses
requisitos já estão sendo cumpridos, conforme informou o relator do
inquérito, ministro Alexandre de Moraes. O julgamento prossegue amanhã
com os votos dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli
(presidente).
Autodefesa
Primeira a votar no período da tarde, a ministra Rosa Weber observou
que o sistema processual penal não confere às polícias judiciais a
exclusividade da investigação criminal e que não há qualquer obstáculo
legal à investigação administrativa no âmbito dos três Poderes. Ela
lembrou que, ao exercer a presidência do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), já havia registrado a preocupação com os efeitos “nefastos” das
notícias falsas sobre o processo democrático no país, ao constatar que a
desinformação divulgada em larga escala passou a influenciar
diretamente as escolhas da sociedade nos mais variados temas. “Vemo-nos
às voltas com ataques sistemáticos que em absoluto se circunscrevem com
críticas e divergências abarcadas no direito de livre expressão e
manifestação assegurados constitucionalmente, traduzindo, antes, ameaças
destrutivas às instituições e a seus membros com a intenção de
desmoralizá-las”, afirmou.
Terrorismo
O ministro Luiz Fux afirmou que a legislação brasileira autoriza que
juízes, ao verificar a existência de crime, iniciem investigações,
especialmente em defesa da jurisdição. Segundo ele, os fatos
investigados no INQ 4781 (atos de abuso, de ofensa, de atentado à
dignidade da Justiça, do Supremo e da democracia) são “gravíssimos” e se
enquadram no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional e na Lei de
Organizações Criminosas. Para Fux, os atos investigados são o germe
inicial de uma instauração, no Brasil, de atos de terrorismo, com o
objetivo de que os juízes, pelo temor, percam sua independência, e, por
isso, precisam ser coibidos. “Temos de matar no nascedouro esses atos
que estão sendo praticados contra o STF”, afirmou.
Defesa do sistema
Para a ministra Cármen Lúcia, o inquérito não trata do cerceamento de
liberdade, mas da garantia de liberdades e direitos essenciais. Segundo
ela, o STF não permite qualquer tipo de censura, mas não é possível
considerar como protegidos pela liberdade de expressão atos que atentem
contra a Constituição, incitem o ódio ou o cometimento de crimes. Em seu
entendimento, as ofensas investigadas atingem todo o Poder Judiciário.
“Se um juiz do STF não tem garantia de sua incolumidade física e a de
seus familiares, um juiz isolado no interior do país também não poderá
se sentir seguro”, observou. “Democracia se guarda pela defesa do
sistema".
Contraditório e ampla defesa
O ministro Ricardo Lewandowski também seguiu o relator pela
constitucionalidade da Portaria GP 69/2019, que instaurou o INQ 4781,
pois entende que o feito visa apurar ofensas que atingem não só os
integrantes do Supremo, mas também seus familiares e servidores da
instituição. Em relação à possibilidade de investigação administrativa
pelos Poderes da República, ele lembrou que o STF reconheceu essas
atribuições quanto à polícia legislativa do Congresso Nacional, ao
permitir, inclusive, a prisão, no caso de crimes cometidos em suas
dependências. O ministro ressaltou que não constatou qualquer
irregularidade, pois não há impedimento à atuação do MP ou de acesso dos
advogados ao conteúdo das investigações relativas a seus clientes.
Salientou, ainda, que o direito ao contraditório e à ampla defesa só
será exercido caso seja instaurada uma ação penal.
Violação ao direito da informação
O ministro Gilmar Mendes também entendeu não haver vícios na
instauração do inquérito, pois os objetos e fatos da investigação foram
devidamente delimitados. Ele destacou a gravidade dos fatos e afirmou
que o uso sistemático de robôs para divulgar notícias falsas e ameaças
não é liberdade de expressão, mas um movimento orquestrado para afetar a
credibilidade do STF. Na sua avaliação, a divulgação massiva de
notícias inverídicas viola o direito da sociedade de ser devidamente
informada.
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