Acordo dos planos econômicos é prorrogado por 30 meses prorrogáveis pelo mesmo período
Ao término do período
inicial, as partes deverão prestar contas do número de aderentes e
valores recebidos e a receber, para eventual prorrogação por mais 30
meses.
02/06/2020 12h15 - Atualizado há
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o Termo
Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos pelo prazo de 30 meses,
ao término do qual as partes deverão prestar contas do número de
aderentes e valores recebidos e a receber, para eventual prorrogação por
mais 30 meses.
A prorrogação fica condicionada à análise dos resultados obtidos,
conforme o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, seguido por
unanimidade em sessão virtual. As controvérsias que possam surgir no
curso da execução do acordo devem ser solucionadas nos autos da Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165.
- Leia a íntegra do voto do relator da ADPF 165, ministro Ricardo Lewandowski.Leia mais:
29/5/2020 - STF homologa aditivo e prorroga acordo sobre perdas inflacionárias de planos econômicos
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