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terça-feira, 2 de junho de 2020

STF:Suspensa a tramitação de processos que tratam da utilização da TR para correção do FGTS


Suspensa a tramitação de processos que tratam da utilização da TR para correção do FGTS

A medida cautelar foi deferida pelo ministro Roberto Barroso, relator da ADPF 5090, pautada para dezembro. Objetivo é evitar que entendimento do STJ, que manteve o índice, passe a valer antes do STF decidir a questão
06/09/2019 18h25 - Atualizado há
O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão, até o julgamento do mérito da matéria pelo Plenário, de todos os processos que tratem da correção dos depósitos vinculados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). A medida cautelar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090.
Prejuízo
Na ação, apresentada em 2014, o partido Solidariedade (SDD) sustenta que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação. Sua pretensão, na ADI, é que o STF defina que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”.
Cautelar
Ao deferir a medida cautelar, o ministro explicou que a questão da rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto, não está julgada em caráter definitivo. Barroso lembrou que o tema não teve repercussão geral reconhecida pelo STF em recurso extraordinário, o que pode levar ao trânsito em julgado de decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria.
A decisão leva em conta, ainda, diversos pedidos de cautelar apresentados nos autos da ADI, que está pautada para julgamento em 12/12/2019.
CF/AD
Leia mais:
12/2/2014 - Partido questiona no Supremo utilização da TR para correção do FGTS
  • Processo relacionado: ADI 5090

    ADI 5090
    Processo Eletrônico Público
    Número Único: 9956690-88.2014.1.00.0000
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Origem: DF - DISTRITO FEDERAL
    Relator: MIN. ROBERTO BARROSO
    Redator do acórdão:
    Relator do último incidente: MIN. ROBERTO BARROSO (ADI-MC-ED)

    REQTE.(S)
    SOLIDARIEDADE 
    ADV.(A/S)
    TIAGO CEDRAZ LEITE OLIVEIRA (23167/DF) E OUTRO(A/S)
    INTDO.(A/S)
    PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
    PROC.(A/S)(ES)
    ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 

     http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4528066

     

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