ARE 709212
Órgão julgador: Tribunal Pleno
Relator(a): Min. GILMAR MENDES
Julgamento: 13/11/2014
Publicação: 19/02/2015
Ementa
Recurso extraordinário. Direito do Trabalho. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Cobrança de valores não pagos. Prazo prescricional. Prescrição
quinquenal. Art. 7º, XXIX, da Constituição. Superação de entendimento
anterior sobre prescrição trintenária. Inconstitucionalidade dos arts.
23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Regulamento do FGTS
aprovado pelo Decreto 99.684/1990. Segurança jurídica. Necessidade de
modulação dos efeitos da decisão. Art. 27 da Lei 9.868/1999. Declaração
de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc. Recurso extraordinário a
que se nega provimento.
Decisão
declarou
a inconstitucionalidade do art. 23, § 5º, da Lei nº 8.036/1990, e do
art. 55 do Decreto nº 99.684/1990, na parte em que ressalvam o
“privilégio do FGTS à prescrição trintenária”, haja vista
violarem o disposto no art. 7º, XXIX, da Carta de 1988, vencidos os
Ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que
Tese
O prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é quinquenal, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.
Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015
Outras ocorrências
Órgão julgador: Tribunal Pleno
Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI
Julgamento: 04/08/2017
Publicação: 29/08/2017
Ementa
EMENTA
REPERCUSSÃO GERAL. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). BASE DE CÁLCULO. REGULAMENTAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Tese
possui repercussão geral, em virtude de sua natureza
infraconstitucional, a discussão acerca da definição da base de cálculo
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Tema
955 - Composição da base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS).
Outras ocorrências
Órgão julgador: Tribunal Pleno
Relator(a): Min. GILMAR MENDES
Julgamento: 25/10/2012
Publicação: 27/05/2013
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS).
COBRANÇA DE VALORES NÃO PAGOS. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 7º, XXIX, DA
CONSTITUIÇÃO. RELEVÂNCIA SOCIAL, ECONÔMICA E JURÍDICA DA MATÉRIA.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
Tema
608 - Prazo prescricional aplicável à cobrança de
valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO
- Acórdão(s) citado(s):
(FGTS, PRAZO PRESCRICIONAL)
RE 522897 (TP).
- Veja RR 39600-32.2007.5.10.0017 do TST.
Número de páginas: 8.
Análise: 13/06/2013, AAT.
Revisão: 22/07/2013, IMC.
Órgão julgador: Tribunal Pleno
Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI
Julgamento: 11/12/2014
Publicação: 19/12/2014
Ementa
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FGTS.
DEPÓSITOS EFETUADOS NA CONTA VINCULADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL.
1. Esta Suprema Corte, em diversas manifestações de seu órgão
plenário, afirmou a legitimidade da Taxa Referencial (TR) como índice de
atualização de obrigações, com a única ressalva da inviabilidade de sua
aplicação retroativa para alcançar situações pretéritas. Nesse sentido:
ADI 493-MC, Rel. Min. MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, DJ de 4/9/1992;
ADI 768-MC, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJ de 13/11/1992;
ADI 959-MC, Rel. Min. SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, DJ de 13/5/1994.
2. Assim sendo, o exame da inaplicabilidade da TR em situações
específicas pertence ao domínio da legislação ordinária pertinente a
cada caso, a significar que eventual ofensa à Carta Magna seria apenas
reflexa.
3. Portanto, é de natureza infraconstitucional a controvérsia
relativa à aplicação da TR como índice de correção monetária dos
depósitos efetuados em conta vinculada do FGTS, fundada na interpretação das Leis 7.730/89, 8.036/90 e 8.177/91.
4.
Tese
questão da aplicação da Taxa Referencial -
TR como índice de correção monetária dos depósitos efetuados nas contas
vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Tema
Validade da aplicação da Taxa Referencial - TR
como índice de correção monetária dos depósitos efetuados
na conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS.
Órgão julgador: Tribunal Pleno
Relator(a): Min. GILMAR MENDES
Julgamento: 16/03/2017
Publicação: 26/09/2017
Ementa
Recurso extraordinário. Direito do Trabalho. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Cobrança de valores não pagos. Prazo prescricional. Prescrição
quinquenal. Art. 7º, XXIX, da Constituição. Superação de entendimento
anterior sobre prescrição trintenária. Inconstitucionalidade dos arts.
23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Regulamento do FGTS
aprovado pelo Decreto 99.684/1990. Segurança jurídica. Necessidade de
modulação dos efeitos da decisão. Art. 27 da Lei 9.868/1999. Declaração
de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc. Recurso extraordinário a
que se nega provimento.
Observação
- Acórdão(s) citado(s):
(RE, PRAZO PRESCRICIONAL, CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTA, FGTS)
RE 584608 RG.
(FGTS, NATUREZA JURÍDICA, DIREITO TRABALHISTA)
RE 100249 (TP).
(PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA, FGTS)
RE 116761 (1ªT), RE 134328 (1ªT), RE 120189 (2ªT).
(ALTERAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, MODULAÇÃO DE EFEITOS)
RE 197917
Indexação
OCORRÊNCIA, DEPÓSITO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), VIGÊNCIA, CONTRATO DE TRABALHO. SINDICATO, COBRANÇA JUDICIAL, DEPÓSITO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). MINISTÉRIO DO TRABALHO (MTB), FISCALIZAÇÃO, DEPÓSITO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). PROCURADORIA GERAL
Outras ocorrências
Órgão julgador: Tribunal Pleno
Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI
Julgamento: 28/08/2014
Publicação: 05/11/2014
Ementa
Ementa:
CONSTITUCIONAL E TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA SEM CONCURSO. NULIDADE. EFEITOS JURÍDICOS ADMISSÍVEIS EM RELAÇÃO
A EMPREGADOS: PAGAMENTO DE SALDO SALARIAL E LEVANTAMENTO DE FGTS
(RE 596.478 - REPERCUSSÃO GERAL). INEXIGIBILIDADE DE OUTRAS VERBAS,
MESMO A TÍTULO INDENIZATÓRIO.
1. Conforme reiteradamente afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, a
Constituição de 1988 reprova severamente as contratações de pessoal
pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à
indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público, cominando a
sua nulidade e impondo sanções à autoridade responsável (CF, art. 37, §
2º).
2. No que se refere a empregados, essas contratações ilegítimas não
geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, a não ser o direito à
percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do
art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
3. Recurso extraordinário desprovido.
Tese
salários
referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei
8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO AI 757244 RG.
- Acórdão(s) citado(s):
(ADMINISTRATAÇÃO PÚBLICA, CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO, FGTS)
RE 596478 RG.
(ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NULIDADE, CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO)
AI 322524 AgR (2ªT), AI 361878 AgR (1ªT), AI 501901 AgR (1ªT), AI 488991 AgR (1ªT)
Órgão julgador: Tribunal Pleno
Relator(a): Min. ELLEN GRACIE
Julgamento: 21/10/2010
Publicação: 23/11/2010
Ementa
ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DOS JUROS PROGRESSIVOS SOBRE CONTA VINCULADA DE FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS.
APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL TENDO EM VISTA
TRATAR-SE DE DIVERGÊNCIA SOLUCIONÁVEL PELA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Tema
331 - Incidência de juros progressivos sobre o FGTS.
Órgão julgador: Segunda Turma
Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento: 25/09/2012
Publicação: 19/10/2012
Ementa
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETIFICAÇÃO DE GUIAS DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS
(GFIPS). COMPENSAÇÃO. ANÁLISE DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Indexação
DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL, EXIGÊNCIA, RETIFICAÇÃO, GUIA DE RECOLHIMENTO,
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), INFORMAÇÃO, PREVIDÊNCIA
SOCIAL, FORMA, COMPENSAÇÃO.
Órgão julgador: Tribunal Pleno
Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI
Julgamento: 15/09/2016
Publicação: 23/09/2016
Ementa
658.026,
REL. MIN. DIAS TOFFOLI, DJE DE 31/10/2014, TEMA 612). DESCUMPRIMENTO.
EFEITOS JURÍDICOS. DIREITO À PERCEPÇÃO DOS SALÁRIOS REFERENTES AO
PERÍODO TRABALHADO E, NOS TERMOS DO ART. 19-A DA LEI 8.036/1990, AO
LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS EFETUADOS NO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE
SERVIÇO – FGTS.
1. Reafirma-se, para fins de repercussão geral, a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal no sentido de que a contratação por tempo
determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional
interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art.
37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos
válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à
percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do
art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
2. Recurso extraordinário a que se dá parcial provimento, com o
reconhecimento da repercussão geral do tema e a reafirmação da
jurisprudência sobre a matéria.
Tese
salários
referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei
8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço FGTS.
Observação
PRAZO DETERMINADO, NECESSIDADE TEMPORÁRIA,
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)
RE 658026 (TP), ADI 2229 (TP).
(CONTRATO NULO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEPÓSITO, FGTS)
RE 596478 (TP), ADI 3127 (TP), RE 705140 (TP), ARE 846441 AgR (2ªT),
ARE 880073 AgR (2ªT), ARE 867655 AgR (2ªT), RE 888316 AgR (2ªT), RE
863125
Outras ocorrências
Órgão julgador: Segunda Turma
Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Julgamento: 24/06/2014
Publicação: 15/08/2014
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DE JUROS PROGRESSIVOS SOBRE CONTA VINCULADA DE FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Os Ministros desta Corte, no RE 628.137-RG/RJ, Rel. Min. Ellen
Gracie, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral do tema
relativo à aplicação de juros progressivos sobre conta vinculada de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
II – Agravo regimental a que se nega provimento.
Observação
- Acórdão(s) citado(s):
(FGTS, JUROS PROGRESSIVOS)
RE 628137 RG.
Número de páginas: 4.
Análise: 21/08/2014, BRU.
RE 581160
Órgão julgador: Tribunal Pleno
Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Julgamento: 20/06/2012
Publicação: 23/08/2012
Ementa
Ementa:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
CONSTITUCIONAL. ART. 9º DA MP 2.164-41/2001. INTRODUÇÃO DO ART. 29-C NA
LEI 8.036/1990. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. AÇÕES ENVOLVENDO O
FGTS E TITULARES DE CONTAS VINCULADAS. INCONSTITUCIONALIDADE
DECLARADA NA ADI 2.736/DF. RECURSO PROVIDO.
I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 2.736/DF, Rel.
Min. Cezar Peluso, declarou a inconstitucionalidade do art. 9º da MP
2.164-41/2001, na parte em que introduziu o art. 29-C na lei 8.036/1990,
que vedava a condenação em honorários advocatícios “nas ações entre o FGTS
e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figuram
os respectivos representantes ou substitutos processuais”.
II - Os mesmos argumentos devem ser aplicados à solução do litígio
de que trata o presente recurso.
III - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Tese
inconstitucional
o art. 29-C da Lei 8.036/1990, introduzido pelo art. 9º da MP
2.164-41/2001, que veda a condenação em honorários advocatícios nas
ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figuram os respectivos representantes ou substitutos processuais.
Obs: Redação da tese
Tema
116 - Direito a honorários advocatícios nas ações que visam obter expurgos inflacionários de FGTS.
Órgão julgador: Tribunal Pleno
Relator(a): Min. ELLEN GRACIE
Julgamento: 10/09/2009
Publicação: 02/10/2009
Ementa
ADMINISTRATIVO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. EFEITOS. RECOLHIMENTO DO FGTS. ART. 19-A DA LEI 8.036/90. CONSTITUCIONALIDADE. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Tema
191 - Recolhimento de FGTS na contratação de servidor público sem a
prévia aprovação em concurso público.
Órgão julgador: Tribunal Pleno
Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Julgamento: 09/10/2008
Publicação: 02/10/2009
Ementa
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCLUSÃO. AÇÕES ENTRE O FGTS E OS TITULARES DE CONTA VINCULADA. ART. 29-C (REDAÇÃO DA MP 2.164/2001), DA LEI 8.036/90. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Tema
116 - Direito a honorários advocatícios nas ações que visam obter
expurgos inflacionários de FGTS.
Órgão julgador: Tribunal Pleno
Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI
Julgamento: 17/09/2015
Publicação: 25/09/2015
Ementa
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MINISTÉRIO
PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABIMENTO PARA A VEICULAÇÃO PRETENSÃO QUE
ENVOLVA O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS).
INTERPRETAÇÃO DO ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 7.347/85 EM FACE DA
DISPOSIÇÃO DO ART. 129, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL
CONFIGURADA.
1. Possui repercussão geral a questão relativa à legitimidade do
Ministério Público para a propositura de ação civil pública que veicule
pretensão envolvendo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
2. Repercussão geral reconhecida.
Tema
850 - Legitimidade do Ministério Público para a
propositura de ação civil pública em defesa de direitos
relacionados ao FGTS, tendo em vista a vedação contida no
art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985.
Órgão julgador: Tribunal Pleno
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Redator(a) do acórdão: Min. GILMAR MENDES
Julgamento: 20/10/2011
Publicação: 24/02/2015
Ementa
Recurso Extraordinário. Direito Trabalhista. Prescrição. FGTS.
Questão relativa ao termo inicial para questionar o direito à correção
de diferenças alusivas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Lei
Complementar 110/2001. Controvérsia que se situa no âmbito da legislação
infraconstitucional. Ofensa reflexa. Ausência de repercussão geral da
questão suscitada.
Observação
- Acórdão(s) citado(s):
(PRESCRIÇÃO, FGTS, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL)
AI 580928 AgR, AI 546661 AgR, AI 628784 AgR, AI 628495 AgR,
AI 606373 AgR, RE 540483, AI 678651 AgR, AI 703507 AgR
Número de páginas: 8.
Análise: 26/02/2015, JOS.
Revisão: 30/06/2015, KBP.
Indexação
VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL,
FUNDAMENTO, MULTIPLICIDADE, AÇÃO JUDICIAL, OBJETIVO, RECEBIMENTO,
DIFERENÇA, FGTS, CARACTERIZAÇÃO, PRESCRIÇÃO, ÂMBITO TRABALHISTA,
MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
Órgão julgador: Tribunal Pleno
Relator(a): Min. ELLEN GRACIE
Julgamento: 04/12/2008
Publicação: 13/03/2009
Ementa
Rescisão
do contrato de trabalho. Diferença decorrente da incidência dos
expurgos inflacionários reconhecidos pela LC 110/2001 na multa de 40%
sobre os depósitos do FGTS. Responsabilidade do empregador.
Prescrição. Matéria infraconstitucional. Precedentes. Inexistência de
repercussão geral em face da impossibilidade de exame de alegação de
ofensa indireta à Constituição Federal em recurso extraordinário.
Tema
diferença
decorrente da incidência dos expurgos inflacionários reconhecidos pela
Lei Complementar nº 110/2001 na multa de 40% sobre os depósitos do
FGTS; b) Responsabilidade do empregador pelo pagamento dessa diferença.
Órgão julgador: Tribunal Pleno
Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE
Julgamento: 07/08/2008
Publicação: 20/02/2009
Ementa
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIAS NAS QUAIS HÁ JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA PELO PLENÁRIO. APLICABILIDADE DO REGIME DOS ARTS. 543-A E
543-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FGTS. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. VALIDADE DO TERMO DE ADESÃO. SÚMULA VINCULANTE Nº 01.
1. Aplica-se o regime da repercussão geral às questões constitucionais
já decididas pelo STF, cujos julgados sucessivos ensejaram a formação de
súmula ou jurisprudência dominante. 2. Necessidade de pronunciamento
expresso desta Corte sobre as questões constitucionais dotadas de
repercussão geral, para que, nas instâncias de origem, possam ser
aplicados os efeitos do novo regime, em especial, para fins de
retratação de decisões e inadmissibilidade de recursos sobre o mesmo
tema. 3. Possui repercussão geral a discussão sobre a validade e a
eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei
Complementar 110/2001, para pagamento das diferenças relativas aos
expurgos inflacionários sobre os saldos das contas vinculadas de FGTS.
4. Matéria já enfrentada por esta Corte em vários julgados, colegiados e
monocráticos, que consagraram o entendimento consolidado na Súmula
Vinculante nº1, segundo o qual, ofende a
Órgão julgador: Tribunal Pleno
Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE
Julgamento: 05/08/2011
Publicação: 05/09/2011
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Coisa julgada. Limites. Acordo extrajudicial. Juntada. Embargos à execução. Preclusão. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto discussão sobre os limites da coisa julgada em decorrência de juntada de acordo, celebrado antes da propositura da ação de conhecimento, mas levado aos autos somente na fase dos embargos à execução, versa sobre tema infraconstitucional.Tese
Complementar n. 110/2001, firmado com a Caixa Econômica Federal - CEF e
o titular da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos
da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE
n. 584
Órgão julgador: Tribunal Pleno
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 03/09/2015
Publicação: 22/09/2015
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001 – FINALIDADE EXAURIDA – ARTIGOS 149 E 154, INCISO I, DA CARTA DE 1988 – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia relativa a saber se, constatado o exaurimento do objetivo – custeio dos expurgos inflacionários das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – em razão do qual foi instituída a contribuição social versada no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, deve ser assentada a extinção do tributo ou admitida a perpetuação da cobrança ainda que o produto da arrecadação seja destinado a fim diverso do original.Observação
- Acórdão(s) citado(s):
(CONSTITUCIONALIDADE, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PAGAMENTO, FGTS)
ADI 2556 (TP).
(SÚMULA 279/STF, SÚMULA 280/STF)
RE 857184 AgR (1ªT).
- Veja ADI 5050 do STF.
Número de páginas: 9.
Análise: 01/10/2015, KBP.
Órgão julgador: Tribunal Pleno
Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI
Julgamento: 28/05/2015
Publicação: 09/09/2015
Ementa
Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PRECEITO NORMATIVO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA NORMATIVA E EFICÁCIA EXECUTIVA DA DECISÃO: DISTINÇÕES. INEXISTÊNCIA DE EFEITOS AUTOMÁTICOS SOBRE AS SENTENÇAS JUDICIAIS ANTERIORMENTE PROFERIDAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. INDISPENSABILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO OU PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA PARA SUA REFORMA OU DESFAZIMENTO. 1. A sentença do Supremo Tribunal Federal que afirma a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo gera, no plano do ordenamento jurídico, a consequência (= eficácia normativa) de manter ou excluir a referida norma do sistema de direito. 2. Dessa sentença decorre também o efeito vinculante, consistente em atribuir ao julgado uma qualificada força impositiva e obrigatória em relação a supervenientes atos administrativos ou judiciais (= eficácia executiva ou instrumental), que, para viabilizar-se, tem como instrumento próprio, embora não único, o da reclamação prevista no art. 102, I, “l”, da Carta Constitucional. 3. A eficácia executiva, por decorrer da sentença (e não da vigência da norma examinada), tem como termo inicia [...]Observação
(CONSEQUÊNCIA, EFEITO VINCULANTE, DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE)
ADC 1 (TP).
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, AÇÃO, FGTS, TITULAR, CONTA VINCULADA)
ADI 2736 (TP).
- Decisões monocráticas citadas:
(RELATIVIZAÇÃO, COISA JULGADA)
RE 554111, RE 594350, RE 595565, RE 594892
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Fale a verdade.