Na manhã desta
quarta-feira (17), os ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso
consideraram válida a portaria de instauração do inquérito.
17/06/2020 15h33 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
prossegue, nesta quarta-feira (17), o julgamento da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572, em que se discute a
validade da portaria da Presidência da Corte que determinou a
instauração do Inquérito (INQ 4781), a fim de investigar notícias
fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações
que podem configurar crimes e atingir a Corte, seus membros e
familiares. Na sessão realizada pela manhã, os ministros Alexandre de
Moraes e Luís Roberto Barroso votaram pela improcedência da ação.
Status de lei
O ministro Alexandre de Moraes, relator do INQ 4781, rebateu os
principais pontos de questionamento sobre a validade do inquérito. Ele
explicou que a instauração foi fundamentada no artigo 43 do Regimento
Interno do Supremo (RISTF), que admite essa possibilidade em caso de
infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, se envolver
autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição. E lembrou que o RISTF, na
parte relativa a matéria processual, foi formalmente recepcionado pela
Constituição Federal e tem status de lei ordinária.
Investigação x ação penal
Outro ponto ressaltado pelo ministro foi que a Constituição (artigo
129, inciso I) concede ao Ministério Público (MP) a competência
privativa para promover ação penal pública. Observou, porém, que outros
órgãos, como o Congresso Nacional, a Receita Federal, o Banco Central e
os tribunais, fazem investigações penais. “Uma coisa é o sistema
acusatório, a titularidade da ação penal pública. Outra coisa é a
investigação penal”, frisou, lembrando que o resultado de qualquer
inquérito, para se tornar ação penal, depende da iniciativa do MP.
“Querer conceder a apenas um órgão a possibilidade de iniciar
investigações de forma privativa é um absurdo”.
Independência
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a atribuição de
prerrogativas para a instauração de investigação ao STF, como órgão de
cúpula do Poder Judiciário, é coerente com o sistema de garantias
conferidas pela Constituição e não afronta o devido processo legal, o
dever de imparcialidade ou o princípio acusatório.
Segundo ele, compete ao presidente do Supremo a defesa institucional
da Corte e da independência dos seus magistrados, que somente será
assegurada quando garantidas a integridade física e psíquica de seus
membros. “Não há democracia sem Poder Judiciário independente. Não há
Poder Judiciário independente sem juízes altivos e seguros. Coagir,
atacar, constranger, ameaçar, atentar contra o STF, seus magistrados e
seus familiares é atentar contra a Constituição, a democracia, o estado
de direito e a defesa intransigente dos direitos humanos fundamentais”,
assinalou.
Ameaças x críticas
O ministro assinalou que o objeto do INQ 4781 são ameaças, e não
críticas, “por mais duras que sejam”, ao STF. Como exemplo, mencionou
mensagens na internet que revelavam planos de atentados e agressões,
inclusive com dados da rotina dos integrantes do STF, e ameaças de
violência sexual, de execução com arma de fogo e de ateamento de fogo no
Plenário.
Segundo o ministro, nenhum dos 72 inquéritos enviados à primeira
instância como desdobramento das investigações trata de liberdade de
expressão, críticas ou xingamentos. “Liberdade de expressão não é
liberdade de agressão, de destruição da democracia, das instituições e
da honra alheia, nem se confunde com ameaças, coações, atentados”,
afirmou. “A Constituição Federal não permite que criminosos se escondam,
sob o manto da liberdade de expressão, para a prática de discurso de
ódio, antidemocrático, de infrações penais e de atividades ilícitas”.
Ele lembrou ainda que, após um ano de investigação, está claro que são
fatos orquestrados com intuito de desmoralizar o papel institucional do
STF e do Judiciário.
Acesso
O relator do INQ 4781 salientou ainda que a Procuradoria-Geral da
República (PGR) e que o atual procurador-geral da República, Augusto
Aras, tem sido comunicado regularmente das decisões e instado a se
manifestar sobre petições e diligências. A PGR também apontou fatos
novos e requereu investigações.
Em relação aos advogados, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que
eles têm tido pleno acesso aos autos, nos termos da Súmula Vinculante
14. Ressaltou, no entanto, que os advogados não podem ter acesso a
diligências em andamento nem relacionadas a outras pessoas que não dizem
respeito ao seu cliente.
Autodefesa das instituições
O ministro Luís Roberto Barroso também destacou que não se discute no
INQ 4781 o cerceamento da liberdade de expressão, mas quais são e como
devem funcionar os mecanismos de autodefesa das instituições quando
atacadas. "Numa democracia, há espaço para conservadores, liberais e
progressistas, mas não há espaço para violência, ameaças e discursos de
ódio", enfatizou.
Segundo Barroso, as críticas, naturais numa democracia, não se
confundem com associação criminosa de grupos armados para ameaçar
pessoas e atacar os prédios onde se reúnem as instituições. "Quem recebe
dinheiro para fazer campanhas de ódio não é militante. É mercenário, é
criminoso. Nenhuma sociedade civilizada pode tolerar esse tipo de
conduta, esse tipo de desrespeito às instituições e às pessoas",
afirmou.
RP, AR/CR//CF
Leia mais:10/6/2020 - Ministro Fachin vota pela continuidade de inquérito que investiga ameaças contra o STF
Processo relacionado: ADPF 572
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Fale a verdade.