Na decisão, o ministro
Celso de Mello ressaltou a necessidade de cumprimento de eventual ordem
judicial, mesmo quando seja destinada ao próprio presidente da
República.
02/06/2020 10h00 - Atualizado há
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal
Federal (STF), acolheu manifestação do procurador-geral da República,
Augusto Aras, e rejeitou pedidos de três partidos políticos sobre
investigação envolvendo o presidente da República, Jair Bolsonaro, entre
eles o requerimento de apreensão do celular do chefe do Executivo
Federal. A decisão se deu nos autos da Petição (PET) 8813, ajuizada pelo
Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Socialista Brasileiro
(PSB) e Partido Verde (PV).
Na PET, as legendas comunicavam suposta prática, pelo presidente da
República, dos crimes de falsidade ideológica, prevaricação, advocacia
administrativa, corrupção ativa, coação no curso do processo e
impedimento ou obstrução de investigação penal que envolva organização
criminosa.
O decano apontou que o monopólio da titularidade da ação penal
pública pertence ao Ministério Público, que age, nessa condição, com
exclusividade, em nome do Estado. Assim, compete ao órgão as
prerrogativas de oferecer a denúncia e de propor o arquivamento de
quaisquer peças de informação ou de inquérito policial.
De acordo com o ministro Celso de Mello, é inviável ao Poder
Judiciário determinar mediante provocação de terceiros a instauração de
inquérito, o oferecimento de denúncia e a realização de diligências,
como, por exemplo, a busca e apreensão de aparelhos celulares, sem o
prévio requerimento do Ministério Público, conforme a jurisprudência do
Supremo.
O relator apontou ainda a ausência, até o momento, de causa provável
que legitimaria a adoção dessa providência. “O Supremo Tribunal Federal
tem enfatizado que a quebra do sigilo telefônico ou telemático de
qualquer pessoa, mediante busca e apreensão de seu aparelho celular, só
pode ser legitimamente decretada, desde que seja tal ato precedido de
deliberação provocada por pedido adequadamente fundamentado e no qual se
indique a necessidade objetiva de adoção dessa medida extraordinária”,
destacou.
Os partidos pediam ainda a busca e apreensão dos celulares da
deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), do vereador Carlos Bolsonaro,
filho do presidente, do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública
Sérgio Moro e do ex-diretor-geral da Polícia Federal (PF) Maurício
Valeixo.
Cumprimento de decisão judicial
Em relação à notícia de que o presidente Jair Bolsonaro não iria
cumprir eventual ordem do STF que determinasse a apreensão cautelar do
seu aparelho celular, o decano afirmou que “tal insólita ameaça de
desrespeito a eventual ordem judicial emanada de autoridade judiciária
competente, de todo inadmissível na perspectiva do princípio
constitucional da separação de poderes, se efetivamente cumprida,
configuraria gravíssimo comportamento transgressor, por parte do
presidente da República, da autoridade e da supremacia da Constituição
Federal”.
O ministro Celso de Mello assinalou que é tão grave o não cumprimento
de decisão judicial por qualquer dos Poderes da República, que,
tratando-se do presidente da República, essa conduta configura crime de
responsabilidade, segundo o artigo 85, inciso VII, da Constituição
Federal. “Em uma palavra: descumprir ordem judicial implica transgredir a
própria Constituição da República, qualificando-se, negativamente, tal
ato de desobediência presidencial e de insubordinação executiva como uma
conduta manifestamente inconstitucional”, reforçou.
De acordo com o decano, o STF possui a exata percepção do presente
momento histórico e tem consciência plena de que lhe cabe preservar a
intangibilidade da Constituição que governa a todos, sendo a garantia de
sua integridade, de seus princípios e dos valores nela consagrados,
“impedindo, desse modo, em defesa de sua supremacia, que gestos,
atitudes ou comportamentos, não importando de onde emanem ou provenham,
culminem por deformar a autoridade e degradar o alto significado de que
se reveste a Lei Fundamental da República”.
- Leia a íntegra da decisão.
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