Ministro divulga íntegra de decisão no inquérito sobre manifestações antidemocráticas
Em
virtude do acesso de investigados aos autos do Inquérito 4828, com base
na Súmula Vinculante 19, e diante de inúmeras publicações jornalísticas
de trechos incompletos do inquérito, inclusive da manifestação da
Procuradoria-Geral da República e da decisão judicial proferida nos
autos, o ministro Alexandre de Moraes tornou pública a decisão proferida
em 27 de maio de 2020.
- Íntegra do despacho que torna pública a decisão.
- Íntegra da decisão.
A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, SEM ANONIMATO, NÃO É CRIME NO BRASIL. LOGO, ESTE INQUÉRITO É INCONSTITUCIONAL.
- Íntegra do despacho que torna pública a decisão.
- Íntegra da decisão.
A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, SEM ANONIMATO, NÃO É CRIME NO BRASIL. LOGO, ESTE INQUÉRITO É INCONSTITUCIONAL.
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