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segunda-feira, 14 de março de 2022

MPF propõe ação para suspender instalação da Usina Termoelétrica Geramar III em São Luís (MA)

 MEIO AMBIENTE

14 DE MARÇO DE 2022 ÀS 16H30

MPF propõe ação para suspender instalação da Usina Termoelétrica Geramar III em São Luís (MA)

O empreendimento ultrapassa o limite de poluição e o Ibama emitiu licença que autoriza sua construção em local não permitido pelo plano diretor do município

Imagem com o fundo verde, texto "meio ambiente" na cor branca e centralizado, com o desenho de uma árvore branca acima.

Fonte: Secom / MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de liminar, para que a Geradora de Energia do Maranhão S/A (Gera Maranhão) interrompa a instalação da Usina Termoelétrica Geramar III, localizada na cidade de São Luís (MA). Também foi pedido que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) suspenda a licença prévia concedida ao empreendimento, em razão das irregularidades identificadas no procedimento de licenciamento ambiental.

De acordo com a ação, o Município de São Luís negou a expedição de certidão de uso e ocupação do solo para a implantação do empreendimento na Zona Industrial 2 – ZI2 do Distrito Industrial, onde é proibida instalação de termelétricas, conforme a Lei do Plano Diretor de São Luís e pelo Macrozoneamento Ambiental.

Para o MPF, esse fato não foi considerado pelo Ibama e por si só comprometeria o prosseguimento do licenciamento ambiental. O órgão ambiental expediu a licença prévia após a empresa omitir a certidão que havia sido negada pelo município e ter apresentado apenas a certidão de uso e ocupação do solo para atividades relativas à estação e subestação de energia, que é diferente da sua atividade principal de geração de energia termelétrica.

Com capacidade de 1.782,5 MW, uma das maiores do país, e movido a gás natural, o empreendimento ultrapassa os limites de poluição quanto à qualidade do ar, como previstos na resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e por meio dos dados fornecidos pela empresa e validados pelo Ibama.

Além disso, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) de São Luís alega que o empreendimento está situado em uma área de fundo de vale, destinada à recarga de aquíferos, reservada para uso sustentável e não para atividades potencialmente poluidoras. Sendo assim, a instalação da termelétrica neste local poderia causar prejuízos não somente ao ecossistema, mas também aos moradores de ocupações na região da Vila Maranhão e para diversas comunidades existentes na zona rural de São Luís.

Em vista disso, o MPF pede a suspensão dos efeitos da Licença Prévia expedida pelo Ibama, bem como qualquer ato posterior no procedimento de licenciamento, como licenças de instalação ou autorizações de supressão de vegetação. Junto a isso, o MPF pede que a Usina Termoelétrica Geramar III se abstenha de iniciar qualquer serviço relativo ao empreendimento, inclusive a implantação de canteiros de obras ou, ainda, a paralisação de obras em curso, caso tenham se iniciado no local indicado. Por fim, foi pedida a fixação de multa ao Ibama e à Gera Maranhão.


Acesse aqui a íntegra da Ação Civil Pública.

Número do processo para consulta na Justiça Federal: 1006769-28.2022.4.01.3700


Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal no Maranhão

Twitter:@MPF_MA

https://twitter.com/mpf_ma


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