Total de visualizações de página

quarta-feira, 16 de março de 2022

STF: Governador do DF pede ao STF que condenações judiciais da Novacap sejam executadas por precatórios

 

Governador do DF pede ao STF que condenações judiciais da Novacap sejam executadas por precatórios

Ibaneis Rocha questiona o bloqueio, pela Justiça, das contas da empresa pública.

16/03/2022 17h08 - Atualizado há

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de decisões judiciais que determinaram bloqueio de valores das contas da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), empresa pública do DF, para pagamento de condenações judiciais. O ministro Nunes Marques é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 949, que trata do tema.

Na ação, o governador alega que decisões da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinaram arresto, sequestro, penhora ou bloqueio de bens e valores da Novacap, além da inscrição da empresa no cadastro de devedores, com o objetivo de que sejam cumpridas condenações judiciais. Segundo Ibaneis, o bloqueio atinge diretamente os cofres públicos.

Ibaneis sustenta que a estatal depende de recursos do Tesouro do Distrito Federal para o custeio de despesas com pessoal e a aquisição de bens para a prestação dos serviços e que sua finalidade principal é a execução, em regime não concorrencial, de obras e serviços de urbanização e construção civil de interesse do DF. Essas atividades de zeladoria urbana são, a seu ver, serviços de natureza própria do Estado, prestados em caráter de exclusividade e com dependência integral do repasse de recursos distritais. Assim, a empresa não gera lucro nem distribui dividendos aos seus acionistas (União e Distrito Federal) e atua em apoio à execução da política pública definida pelo Poder Executivo distrital.

Para Ibaneis, as decisões questionadas lesam diversos preceitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Entre as violações apontadas estão o desrespeito ao regime de precatórios, aos princípios orçamentários e financeiros, à independência e à harmonia entre os Poderes, à isonomia no tratamento dos credores do Estado e à continuidade dos serviços públicos. Por essas razões, pede que o STF determine aos órgãos judiciais que a execução das suas decisões proferidas contra a Novacap, seja qual for a natureza, se dê exclusivamente sob o regime de precatórios.

EC/CR//CF

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Fale a verdade.