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sexta-feira, 20 de maio de 2022

MPF evita interrupção do transporte por balsas no reservatório da usina de Paraibuna (SP)

 

MPF evita interrupção do transporte por balsas no reservatório da usina de Paraibuna (SP)

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Moradores da região corriam risco de perder o serviço após o fim do contrato de concessão da hidrelétrica, em junho

#Paratodosverem: Imagem mostra balsa atravessando o lago da usina hidrelétrica de Paraibuna

Foto: paraibuna.sp.gov.br

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o transporte por balsas seja mantido provisoriamente no reservatório da hidrelétrica de Paraibuna (SP) após o dia 3 de junho, quando termina o contrato de concessão da usina. Centenas de moradores da cidade e da vizinha Natividade da Serra dependem do serviço há décadas. As balsas integram as operações da Companhia Energética de São Paulo (Cesp), concessionária da usina sob controle da Auren Energia SA. A liminar obriga ambas as empresas a darem continuidade ao transporte mesmo depois de deixarem o comando da hidrelétrica, até que se encontre uma solução definitiva.

As balsas são a única ligação viável entre bairros de Paraibuna e Natividade da Serra desde a formação do reservatório e o início das atividades da hidrelétrica, nos anos 1970. Passageiros e veículos são transportados gratuitamente em trechos de até 800 metros a partir de três terminais instalados nas margens. Somente em Paraibuna, pelo menos 73 famílias e 43 estudantes necessitam do serviço para acessar escolas e unidades de saúde do município. Após a privatização da Cesp, em 2018, a operação das balsas foi definida no contrato de concessão à companhia, porém sem um planejamento que previsse a continuidade do transporte a longo prazo.

“Durante o processo de renovação da concessão, bem como no processo de privatização da Cesp, houve preocupação muito limitada, por parte do Estado de São Paulo, com o serviço de transporte aquaviário. Essa questão, como se pode ver pela iminência da cessação do serviço, não foi objeto de planejamento mais detalhado, que se ocupou sobretudo das questões relativas à geração de energia elétrica”, destacou o procurador da República Angelo Augusto Costa, autor da ação civil pública do MPF que levou ao proferimento da liminar. “Essa omissão constitui uma clara violação do dever de prestação do serviço público.”

O governo paulista e a União, proprietária do reservatório, também são alvos da ação. Além de fixar a continuidade provisória da operação das balsas, a decisão judicial designou uma audiência de conciliação para o dia 15 de junho, quando as partes negociarão uma solução permanente. O MPF quer que o Estado de São Paulo reassuma em até 180 dias a operação do transporte – diretamente ou por meio de autorização, permissão ou nova concessão – e restitua à Cesp e à Auren Energia as despesas que terão para manter as balsas circulando em caráter emergencial.

“Trata-se de serviço público e atividade essencial indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade que vive naquele local e que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde e a educação daquelas pessoas”, ressaltou a 2ª Vara Federal de São José dos Campos na liminar proferida.

A Cesp e a Auren ficam sujeitas a multa diária de R$ 60 mil caso desrespeitem a ordem judicial. O número da ação é 5002744-13.2022.4.03.6103. A tramitação pode ser consultada aqui.

Leia a íntegra da ação civil pública do MPF e da liminar.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em São Paulo
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facebook.com/MPFSP
youtube.com/mpfspcanal

Informações à imprensa:
saj.mpf.mp.br
(11) 3269-5701


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